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23 de Maio de 2024
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    Tribunal de Contas Audita Serviços de Esgotamento Sanitário

    O conselheiro Jerson Domingos, em Sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (19/10) no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, relatou o seu parecer no processo TC/8758/2013, que cuida da Auditoria de Desempenho Operacional, realizada na Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL), período de 2011 a 2012, que avalia se o Sistema de Esgotamento Sanitário está realmente funcionando nos municípios em que a SANESUL está explorando seus serviços. Os trabalhos de auditoria tiveram um objetivo específico: investigar a exploração dos serviços de esgotamento sanitário quanto à universalização, integralidade e a sustentabilidade ambiental, incluindo aspectos gerenciais e operacionais da empresa de saneamento, e emitiu ao seguinte parecer:

    Foram constatadas no curso do trabalho, deficiências gerenciais na empresa, cabendo destaque ao Planejamento Estratégico vigente, sua elaboração contou com a participação de um número reduzido de colaboradores e com utilização de um único indicador para definir os parâmetros de diagnóstico situacional. O indicador adotado se referia apenas à meta de expansão da cobertura dos serviços, expresso da seguinte forma: indicador = em 60% da população com cobertura de rede de esgoto. A cobertura em questão refere-se ao percentual da população a qual o serviço será disponibilizado, e não necessariamente ao percentual da população com domicílio interligado à rede coletora.

    Para o saneamento básico e em especial o esgotamento sanitário, é recomendado, no mínimo, a utilização de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos. Tais indicadores definem os critérios determinantes para a tomada de decisão quanto à definição da população e dos locais a serem priorizados com atendimento dos referidos serviços públicos.

    Outra questão que mereceu destaque diz respeito à atuação das prefeituras municipais na expedição dos alvarás para a implantação das estações de tratamento de esgoto (ETE), pela SANESUL. Segundo dados coletados na pesquisa postal realizada pela Auditoria com prefeitos e secretários municipais, dos 68 municípios concedentes dos serviços de água e/ou esgoto, 67% dos prefeitos e 70% dos secretários participantes da pesquisa afirmaram que não foram expedidos os alvarás para funcionamento das ETEs em seus respectivos municípios.

    Ainda segundo o relatório aprovado em Plenário, o TCE/MS recomendou à SANESUL e aos gestores municipais, no que lhes couber, a adotarem medidas visando solucionar os problemas apontados pela Auditoria desta Corte de Contas.

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