Tribunal de Contas decide pela aplicação de multas ex-gestores
Na sessão plenária realizada na quinta-feira, 31, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), baseados na obrigatoriedade dos gestores de apresentar os relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, condenaram três ex-administradores públicos a pagar multas que serão recolhidas em favor dos cofres públicos.
Ao ex-prefeito de Feijó, senhor Raimundo Ferreira Pinheiro, foi aplicada multa no valor de R$
(três mil, quinhentos e setenta reais), em razão de não ter enviado, em tempo e injustificadamente, o relatório resumido da execução orçamentária. À senhora Severina Selma da Costa Araújo, à época presidente da Mesa Diretora da câmara municipal de Manoel Urbano foi imposta a multa de R$
(um mil, setecentos e vinte e oito reais), por deixar de comprovar a publicação do Relatório de Gestão fiscal relativo ao 2º semestre de 2010.Também foi penalizada com multa à ex-prefeita Marilete Vitorino de Siqueira no valor de R$ 3.570, 00 (três mil quinhentos e setenta reais), por não ter comprovado a publicação do relatório resumido da execução orçamentária da prefeitura municipal de Tarauacá, referente ao 2º bimestre de 2011.
Na mesma sessão, foram analisados os relatórios resumidos de execução orçamentária das prefeituras municipais de Assis Brasil, Epitaciolândia e Jordão, relativos ao 5º bimestre de 2012, que levaram o Tribunal a expedir recomendações em razão de não terem sido atendidos, completamente, os termos da Lei, embora com infrações meramente formais, sem prejuízo ao dinheiro público.
Também foi julgada a prestação de contas do convênio 01/98 e aditivo firmado entre o Governo do Estado e a prefeitura municipal de Rio Branco, sendo considerada regular com ressalvas, por conta da ausência do termo de recebimento da obra do contrato n. 058/97 e de notas fiscais emitidas pela empresa Slump Engenharia, com erro na apresentação do número do contrato.
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