Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunal de Contas edita 08 Súmulas sobre questões previdenciárias

    O Pleno do TCE, em sessão realizada no dia 28 de março, editou mais oito Súmulas, nos termos dos artigos 222 a 225 da Resolução TC nº 15, de 10 de novembro de 2010. Elas versam sobre questões previdenciárias e foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE no dia seguinte. Ei-las: I - Súmula nº 07 - O parcelamento de débitos previdenciários não sana irregularidades praticadas em exercícios anteriores. II - Súmula nº 08 - Os parcelamentos de débitos previdenciários não isentam de responsabilidade o gestor que tenha dado causa ao débito, salvo se demonstrar força maior ou grave queda na arrecadação. III - Súmula nº 09 - Compete ao Tribunal de Contas julgar as condutas das pessoas físicas responsáveis pelo regime de previdência, não tendo as auditorias e emissão de certidões pelo Ministério da Previdência a aptidão de, isoladamente, tornar as contas regulares. IV - Súmula nº 10 - A alegação de obediência hierárquica ao prefeito não isenta de responsabilidade o gestor do Fundo ou Instituto de Previdência que deixou de comunicar tempestivamente as irregularidades ocorridas ao Tribunal de Contas, como nos casos de não repasse de recursos, saque indevido ou desvio. V - Súmula nº 11 - O prefeito deve ser chamado a se defender no mesmo processo, caso a irregularidade apontada nas contas do Fundo ou Instituto previdenciário seja não repasse de recursos ou outra irregularidade no regime próprio de que tenha participado. VI - Súmula nº 12 - A retenção da remuneração de servidor como contribuição e o não repasse ao respectivo regime poderá configurar crime de apropriação indébita previdenciária e deve ser comunicada ao Ministério Público, considerando as contas anuais. VII - Súmula nº 13 - Os valores indevidamente não recolhidos à Previdência, contabilizados ou não, devem ser considerados como despesas para os fins de cálculos de limites. VIII - Súmula nº 14 - Compete ao Tribunal de Contas recomendar a extinção de regimes próprios que sejam inviáveis, após deliberação sobre a situação contábil e atuarial.

    Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 10/04/12

    • Publicações1887
    • Seguidores28
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações62
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-de-contas-edita-08-sumulas-sobre-questoes-previdenciarias/3080789

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)