Tribunal de Contas fixa critério para cálculo da PAE
Uma primeira estimativa apontou o montante de 168,4 milhões de reais. Uma vez confirmado, esse valor representará uma redução de 53 milhões diante do saldo devedor calculado pelo Tribunal de Justiça em julho de 2015.
Nos fundamentos de seu voto, o conselheiro relator assinalou que decisao do Supremo Tribunal Federal (STF) de 14/03/2013 considerou inconstitucional o artigo 1º-F da Lei Federal nº 9494/1997, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 11.960/2009, entendendo pela impossibilidade da utilização dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança como critério de correção monetária e de juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, índice que vinha sendo empregado como parâmetro pela área técnica do Tribunal. Por outro lado, o Tribunal de Justiça, utilizava como critério a aplicação do IPCA-E + 0,5%, tendo utilizado, anteriormente, o critério do IGPM + 1%.
Em fevereiro de 2014, o Tribunal de Justiça havia informado ao Tribunal de Contas que o saldo devedor da PAE era de R$ 971 milhões, valor que contrastava com os cálculos da área técnica da Corte de Contas que apontava um saldo de pouco mais de 184 milhões.
Considerado o primeiro valor informado pelo Tribunal de Justiça, a decisao do TCE-RS desta quarta-feira consolida um processo de fiscalização que implicou em redução de despesas da ordem de 800 milhões de reais.
Assessoria de Comunicação Social do TCE-RS
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