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16 de Junho de 2024
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    Tribunal de Contas libera cesta de natal, mas susta aquisição de vinho em São Gonçalo do Amarante

    O tradicional vinho não constará da mesa dos moradores de São Gonçalo do Amarante, neste final de ano. Pelo menos as bebidas que seriam distribuídas pela prefeitura nas cestas de natal. É que o Tribunal de Contas do Estado, através de medida cautelar impetrada na Segunda Câmara de Contas condenou a proposta de aquisição de 15 mil garrafas de vinho que seriam encaminhadas para a população. O processo foi relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa, na sessão desta terça-feira pela manhã.

    O processo, relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa, trata de analise do Pregão Presencial nº 067/2013, visando a aquisição de cestas básicas para a população carente. A Diretoria da Administração Municipal do TCE emitiu informação seletiva e prioritária no âmbito da Corte, na qual questiona a aquisição de bebidas alcoólicas com recursos públicos, destacando a ofensa aos princípios constitucionais da finalidade e da moralidade, sugerindo a suspensão do certame, a fim de evitar possíveis danos ao erário.

    Não se pode conceber que os Poderes Públicos utilizem os seus reconhecidos escassos recursos na distribuição de bebidas alcoólicas em detrimento do aumento dos gastos com serviços essenciais, como, por exemplo, saúde e educação, enfatizou o Conselheiro. O prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado, argumentou que a aquisição de vinhos é pertinente, ressaltando os benefícios à saúde resultantes da ingestão de tal bebida. Segundo o gestor, seriam adquiridas 15 mil garrafas ao preço de R$ 7,50 a unidade, o que totalizaria R$ 112.500,00.

    O voto do Conselheiro, acatado à unanimidade dos componentes da Segunda Câmara de Contas, foi para que o ente municipal se exima de realizar gastos com a aquisição da bebida, intimando o Prefeito para o cumprimento desta decisão, ressaltando que o gestor deve remeter ao TCE toda documentação atinente à despesa pública em questão para posterior análise meritória.

    Na mesma sessão, o auditor Marco Montenegro relatou processo de prestação de contas da Câmara Municipal de Umarizal, referente ao exercício de 2009, a cargo do sr, Francisco de Assis Filho. O voto foi pela irregularidade, com multa de R$ 10.260,00, referente a omissão na divulgação dos relatórios de gestão Fiscal. Da Prefeitura de Nova Cruz, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2006, sob a responsabilidade do sr. Cid Arruda Câmara. O voto foi pela restituição de R$ 18.691,06, em virtude da omissão na prestação de contas, notadamente no que concerne a aquisição de material hospitalar. Por fim, relatou processo da prefeitura de Tibau, prestação de contas do exercício de 2007, gestão do sr. Francisco de Assis Diniz. O voto foi pela aplicação de multas que somatizam R$ 28.600,00 decorrente da omissão na divulgação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestãp Fiscal.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-de-contas-libera-cesta-de-natal-mas-susta-aquisicao-de-vinho-em-sao-goncalo-do-amarante/112255630

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