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26 de Maio de 2024
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    Tribunal de Impostos de SP suspende cobrança de ICMS sobre streaming

    Publicado por Correio Forense
    há 4 anos

    A 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo suspendeu uma cobrança de mais de R$ 23 milhões da Sky relativa ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

    Segundo o jornal Valor Econômico, a defesa da empresa, feita pelos advogados Raphael Caropreso e Marco Monteiro, argumentou que a Súmula 334, do Superior Tribunal de Justiça, estabelece que o imposto não incide sobre o serviço de provedores de acesso à internet.

    Os advogados também afirmaram que a Lei Complementar nº 116/03, alterada em 2016, definiu a incidência de ISS sobre as atividades que disponibilizam conteúdo audiovisual. A exceção diz respeito à prestação de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que fica sujeito ao ICMS.

    Incorporada à Sky Brasil Serviços, a Sky Serviços de Banda Larga é autorizada a fornecer o SeAc. A Sky Online, por outro lado, transmite conteúdo por meio da modalidade Over the Top (OTT). Para os advogados, ainda de acordo com o Valor, é necessário diferenciar os dois serviços.

    O ICMS não incide sobre a modalidade OTT porque neste caso a empresa não fornece estrutura de telecomunicação. Caso o valor fosse cobrado da Sky, a empresa deveria pagar dupla tributação, uma vez que já havia sido arrecadado o ISS.

    CONJUR/TJSP

    #streaming #ICMS

    Foto: divulgação da Web

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-de-impostos-de-sp-suspende-cobranca-de-icms-sobre-streaming/803013303

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