Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunal de Justiça anula decisão por cerceamento de defesa

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença que condenou o proprietário do estabelecimento comercial Pesque e Pague a indenizar a responsável por uma criança que morreu afogada no local. A autora contou que uma criança, que vivia sob sua responsabilidade, saiu escondida de casa e foi até o estabelecimento. Alegou que a criança se afogou no açude porque o réu deixou de providenciar condições adequadas de segurança do local, causando a morte por afogamento. Pediu indenização por danos materiais, morais e o pagamento de pensão vitalícia.

    A decisão de 1ª instância julgou antecipadamente o pedido e fixou a indenização por danos morais em R$ 57 mil, pensão mensal de 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que a vítima completaria 25 anos, passando para 1/3 até os 65 anos.

    De acordo com o texto da sentença, omitiu-se o requerido do dever de tomar as providências necessárias para que o local não apresentasse riscos. No entanto, agiu com culpa também a autora, posto que na condição de genitora deixasse de cuidar da guarda da criança, permitindo que sem supervisão de adulto ela saísse de casa e chegasse até o local.

    Insatisfeito, apelou da decisão, sustentando a nulidade da sentença por cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado da lide sem produção de provas.

    De acordo com o relator do processo, desembargador Rui Cascaldi, a questão pode ser resolvida com a prova de que a guarda foi juridicamente transmitida a terceiro, por locação, comodato ou depósito, ou, ainda, de que o evento danoso tenha decorrido de fato exclusivo da vítima, o que afastaria o nexo causal.

    O apelante não teve oportunidade de exercer seu amplo direito de defesa, pois não lhe foi dada oportunidade de comprovar suas alegações, tendo o juiz julgado antecipadamente a lide, imediatamente após a apresentação de réplica pela autora. Nessas circunstâncias, caracterizado o cerceamento de defesa, acolhe-se a preliminar arguida para anular a sentença, outra havendo de ser proferida após regular instrução do processo, disse.

    Os desembargadores De Santi Ribeiro e Elliot Akel também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso.

    Apelação nº 9250764-72.2008.8.26.0000

    Comunicação Social TJSP - AG

    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-de-justica-anula-decisao-por-cerceamento-de-defesa/3040616

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)