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20 de Junho de 2024
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    Tribunal de Justiça aprova gratificação de aumento de jornada para servidores

    há 13 anos

    Decisão unânime do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) referendou, nesta quarta-feira, 4, resolução que regulamenta a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) no valor de 20% do vencimento (salário-base) para servidores efetivos ou estáveis do Judiciário que optarem pelo regime de trabalho de oito horas diárias. A medida irá melhorar os serviços prestados pela Justiça, uma vez que as unidades judiciais passarão a contar com pessoal em serviço por mais tempo para atender ao público.

    A GAJ foi criada pela Lei 9.326, sancionada em 30 de dezembro de 2010. Em janeiro passado, o presidente do Tribunal, desembargador Jamil Gedeon, já havia decidido, ad referendum (pendente de aprovação pelo plenário), pela aplicação da Resolução n.º 59/2010, possibilitando a opção pelo benefício inicialmente a 1.142 servidores e priorizando a Justiça de 1º grau.

    Segundo o diretor de Recursos Humanos do TJMA, Aurino da Rocha Luz, a partir de agosto deste ano, 66,51% do quadro poderá optar e receber o benefício. A partir de janeiro de 2012, o benefício estará disponível para todos os servidores. A GAJ não será concedida aos ocupantes de cargos em comissão, que já trabalham oito horas por dia.

    A gratificação pode ser requerida pelos juízes (1º grau) e pelos chefes imediatos (2º grau) das unidades que constam de um cronograma de implantação gradual da GAJ. Os requerimentos devem ser feitos por meio do endereço eletrônico dirrh@tjma.jus.br, anexando requerimento com matrícula, nome, unidade de lotação e jornada de trabalho de cada servidor; e declaração de opção.

    MUDANÇAS - Ao apreciar a resolução, os desembargadores fizeram duas mudanças no documento. A primeira alterou o artigo 3º para que o presidente do TJMA possa delegar ao diretor geral do Tribunal, ao invés do diretor de Recursos Humanos, o ato de deferir a concessão da GAJ. A segunda modificou o artigo 5º. Antes, o magistrado ou chefe imediato poderia solicitar, por escrito, o cancelamento da gratificação. Com a mudança, ele terá que justificar porque está requerendo a medida.

    Essa última alteração foi ao encontro de reivindicação do Sindicato dos Servidores da Justiça. Outra mudança proposta pelo Sindjus-MA previa a possibilidade de opção pelo regime de sete horas ininterruptas.

    O presidente do TJMA explicou que, quanto à jornada, a legislação determina período de 15 minutos para lanche e outros 15 minutos de tolerância. Argumentou que isso resultaria em redução da carga diária para seis horas e meia, condição que não atenderia a um dos objetivos da proposta, ou seja, melhorar a prestação de serviços. Lembrou ainda que a gratificação é opcional - não obrigatória.

    O presidente da Associação dos Magistrados do Magistrados (AMMA), juiz José Brígido Lages, falou em plenário e citou a situação de comarcas do interior, que não funcionam a contento por falta de número suficiente de servidores. Lages disse que a medida vai, pelo menos, minimizar esse problema.

    A resolução prevê, ainda, situações em que a solicitação da GAJ pode ser indeferida, opção de cancelamento a pedido do servidor, possibilidade de readmissão e condições para perda do benefício. A gratificação não será incorporada ao vencimento ou remuneração do servidor. A Resolução n.º 59/2010 passa a vigorar a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011.

    Paulo Lafene

    Assessoria de Comunicação do TJMA

    asscom@tjma.jus.br

    (98) 2106-9023 / 9024

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