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17 de Junho de 2024
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    Tribunal de Justiça confirma decisão da Receita Estadual contra empresa Cosmos

    Notícias em Destaque 05/01/2012 O desembargador Onésimo Mendonça de Anunciação, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendeu a liminar obtida pela empresa Cosmos Comércio de Combustíveis Ltda para restabelecer a inscrição estadual no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). A Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda, havia cancelado o registro porque, de acordo com o despacho, a empresa possui um passivo tributário superior a R$ 56 milhões.

    A Cosmos também não atende as exigências da Agência Nacional do Petróleo porque não possui contrato válido de armazenamento dos combustíveis. O endereço citado na ação pertence à Ocidental Distribuidora de Petróleo Ltda, que também está com a inscrição no cadastro de contribuintes cancelada. A dívida pelo não recolhimento de ICMS da Ocidental é de R$ 240 mil.

    O desembargador argumenta que é preciso impedir o funcionamento da empresa, para que não aumente sua dívida tributária e, assim, prevalecer o interesse público, porque há grave risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    De acordo com a decisão do desembargador, a Receita Estadual também já havia lançado 11 autos de infração contra a Cosmos no valor de R$ 26.849.953,15. Portanto, a permissão para que continue atuando poderia conduzir à sonegação fiscal e ao comércio ilegal de combustíveis.

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