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16 de Junho de 2024
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    Tribunal de Justiça de Minas gasta mais de R$ 500 mil em lanche

    Além de receber auxílio-alimentação de R$ 884 mensais, juízes desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ainda têm direito a 'merenda' diária para "evitar deslocamentos"

    Publicado por Davi D'lírio
    há 6 anos

    Na volta aos gabinetes com o fim do recesso Judiciário, na próxima segunda-feira, juízes e desembargadores que atuam em Belo Horizonte já têm garantido o lanche diário da tarde. Em 19 de dezembro, o Tribunal de Justiça mineiro encerrou uma licitação de R$ 514.062,35 para a contratação de empresas que fornecerão, ao longo deste ano, quatro lotes de alimentos: hortifrutigranjeiros, produtos industrializados, laticínios e carnes e embutidos. A “merenda” é concedida aos magistrados mesmo cada um deles recebendo um auxílio-alimentação de R$ 884 mensais.

    No edital da licitação, a justificativa do TJ para o gasto é viabilizar “a permanência destes servidores em atividades que se prolongam, muitas vezes, para além de sua jornada normal de trabalho, nas dependências da secretaria e dos fóruns desta capital”, diz trecho do documento. “Convém ressaltar que, com o fornecimento de lanches no próprio local de trabalho, evita-se que os magistrados tenham que se deslocar para fazer suas refeições em outros locais, gerando, desta forma, economia de tempo para estes, colaborando para uma melhor produtividade na prestação jurisdicional”, continua.

    A lista prevista no Edital 174/2017 inclui frutas – como 6.960 abacaxis, 2.197 quilos de banana-prata e 240 quilos de uvas –, biscoitos salgados e doces, chás, bolos e pães, 6 mil litros de leite, 1.166 pets de dois litros de refrigerante e mais de 2 mil litros de suco, iogurtes, queijos, 1,9 mil copos de requeijão, carnes e 900 quilos de presunto de peito de peru light. O contrato prevê entregas diárias, semanais e mensais. O órgão alega que a quantidade de cada produto foi estabelecida em “estrito controle de consumo diário”, levando-se em conta medidas de “sustentabilidade e economicidade”.

    • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
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