Tribunal de Justiça de MS realiza sessão de pré-mediação inédita
O Tribunal de Justiça de MS, por intermédio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), iniciou na tarde da última sexta-feira (25) um procedimento de mediação pré-processual entre o Poder Executivo Estadual e Associações Classistas.
Este é um acontecimento histórico em Mato Grosso do Sul e no cenário nacional, pois, apesar da Lei nº 13.140/2015 autorizar a mediação com entes públicos desde junho de 2015, foi a primeira vez que o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos recebeu pedidos dessa natureza.
A mediação pré-processual é ferramenta disponível a toda população, que pode procurar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para tentar uma solução autocompositiva antes da propositura de uma ação judicial.
A Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar (ASPRA-MS), a Associação Beneficente dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais Oriundos do Quadro de Sargento Policiais e Bombeiros Militares (ABSSMS) e a Associação de Oficiais Militares Estaduais de MS (AOFMS) solicitaram a realização de mediação pré-processual em razão da decisão de repercussão geral do STF, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 654.432, que elegeu a mediação como um caminho viável de negociação de interesses dos órgãos classistas das carreiras de segurança pública com a administração.
Balizada no princípio da oralidade, que rege a prática da mediação de interesses e o ineditismo da atividade, esta primeira sessão teve como objetivo definir com cada um dos participantes as diretrizes a serem seguidas nas próximas sessões.
Estiveram presentes o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça Fábio Possik Salamene, representando o Des. Ruy Celso Barbosa Florence, coordenador da Mediação do Nupemec, o Ministério Público Estadual, representado pelo promotor Renzo Siufi, os dirigentes das associações e seus advogados e o advogado Oslei Bega Jr, representando a Procuradoria-Geral do Estado. O procedimento foi conduzido pelos mediadores Nilton César Antunes da Costa e Mirley de Arruda Nogueira.
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