Tribunal de Justiça de São Paulo mantém proibição a vaquejadas
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, manter vedação a qualquer tipo de prova de laço e/ou vaquejada no município de Barretos. O pedido, que foi feito pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerendo a revogação de lei que permitia as práticas foi julgado no mês de dezembro.
Segundo o desembargador Péricles Piza, relator da ação, a norma em questão, que permite as atividades, não é compatível com o Direito Constitucional - "o ordenamento pátrio procurou zelar pela preservação do meio ambiente, consubstanciado em sua fauna e flora, rechaçando qualquer tipo de crueldade contra animais”.
Em seu voto, o magistrado cita parecer técnico sobre rodeios e avaliação das provas de laço, ambos da Faculdade de Medicina Veterinária e Zooctenia da Universidade de São Paulo, que deixam claro “que é irrefutável o sofrimento físico e mental suportados pelos animais submetidos às essas provas, caracterizando maus tratos, injúrias e ferimentos”, assinalou o relator.
“O argumento de ‘manifestação cultural’ não pode ser o suficiente para permitir e justificar que determinadas práticas, em evidente submissão de animais a crueldades, sejam realizadas”, escreveu Piza.
O voto ainda destaca que a Festa do Peão de Barretos não está proibida, apenas a realização das provas de laço e vaquejada, “o que, diante de todas as outras inúmeras atividades ocorridas, inclusive atrações musicais de grande expressão nacional, em nada alteraria o público e o lucro financeiro”.
No STF, questão ainda está pendente de julgamentoEnquanto o Tribunal Paulista já sedimentou a proibição da vaquejada, a mais alta corte do país ainda aguarda a devolução do pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Até o momento, somente dois ministros votaram: o relator Marco Aurélio Mello, pela inconstitcionalidade da prática e o ministro Edson Fachin, pela constitucionalidade.
Foto: Agência Brasil
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