Tribunal de Justiça de SC majora pena a traficantes flagrados com 150 quilos de droga
A 1ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski, majorou de oito para 12 anos de reclusão a pena a três réus acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
O principal motivo para a majoração da pena foi a grande quantidade de drogas encontrada em um carro interceptado em sítio na praia da Pinheira, na Grande Florianópolis, utilizado como depósito pela quadrilha: 30 quilos de cocaína e 120 quilos de maconha. A droga estava toda acondicionada na lataria do veículo.
"Observada a apreensão de quantidade de entorpecente capaz de atender milhares de usuários, mostra-se adequado o aumento da pena-base do crime de tráfico e associação para o tráfico, (…) em patamares superiores aos comumente aplicados a quantidades mais modestas", explicou Civinski na ementa do acórdão.
Os autos dão conta que policiais federais já monitoravam os suspeitos ao longo de vários meses, até receberem informação sobre a chegada de entorpecentes provenientes da fronteira do Mato Grosso do Sul. Uma campana foi montada e acabou por confirmar as suspeitas, ainda que os envolvidos tenham inicialmente logrado êxito em evadir-se do local do flagrante.
"Independentemente de não terem sido pegos na posse do material entorpecente, ao se deslocarem até o local determinado em que a droga seria retirada do veículo, incidiram nas condutas de adquirir, transportar e ter em depósito o material entorpecente", concluiu o relator, após ter acesso aos elementos probatórios e contrapor os testemunhos. A decisão foi unânime (Apelação n. 0011123-70.2007.8.24.0045).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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