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17 de Junho de 2024
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    Tribunal de Justiça decide que prova obtida por meio de revista vexatória de réu é nula

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    Prova obtida por meio de revista vexatória é nula. De acordo com decisão da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, esse tipo de revista causa constrangimento e viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Com base na tese, a câmara absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher flagrada com maconha tentando entrar num presídio.

    “A inobservância do regramento constitucional e legal viola os direitos e garantias fundamentais e, por consequência, inutiliza integralmente o processo, tornando imprestável a totalidade dos atos realizados, já que provas contrárias à Constituição não são admitidas e tampouco podem servir como fundamento de qualquer decisão judicial”, afirma a relatora do recurso, desembargadora Kenarik Boujikian. A decisão foi unânime.

    Na primeira revista, a maconha não foi encontrada com a mulher, que ia visitar o companheiro. Ela, então, foi enviada para revista íntima, e foram encontradas duas porções de maconha. Ela foi presa em flagrante e denunciada pelo Ministério Público por tráfico de drogas.

    Já na primeira instância, a ré foi absolvida por causa da nulidade das provas, obtidas por meio de revista íntima feita dentro do presídio. O juiz considerou a situação vexatória e trancou a ação.

    O Ministério Público recorreu ao TJ-SP, que manteve a decisão. Para a relatoria, desembargadora Kenarik Boujikian, a sentença foi correta. “A prova que deu origem à persecução criminal é ilícita, na medida em que violadora da dignidade humana, e as demais produzidas dela se originam”, afirma em seu voto. Segundo a desembargadora, a revista íntima submete a vítima à nudez e afronta direitos constitucionais como à intimidade e à vida privada.

    Processo: 1500264-28.2016.8.26.0536

    TJSP

    Foto: divulgação da Web

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-de-justica-decide-que-prova-obtida-por-meio-de-revista-vexatoria-de-reu-e-nula/643306026

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