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17 de Junho de 2024
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    Tribunal de Justiça do Pará aplica a lei Maria da Penha em favor de um Transexual

    há 7 anos

    No início do mês de novembro do ano de 2017, o Tribunal de Justiça do Pará resolveu um conflito negativo competência de foro, envolvendo um transexual vítima de agressões do companheiro. O nome social do trans é Guilhermina Pereira Monteiro. Esta pessoa denunciou as agressões praticadas pelo companheiro José Ricardo Silva Araújo, que não aceitava o fim do relacionamento. Ocorreu que o juízo da 3ª. Vara de Violência Doméstica e Familiar decidiu que era incompetente para julgar o caso, em razão da vítima ser do sexo masculino. Neste caso seria inaplicável a Lei Maria da Penha.

    De acordo com a lei Maria da Penha, a vítima é a pessoa do sexo feminino, e o agressor é a pessoa do sexo masculino, que pratica no ambiente doméstico a violência moral e física. A lei não poderia ser aplicada a uma vítima do sexo masculino, no entendimento do juízo recorrido. Neste caso, o tribunal entendeu que esta lei pode ser aplicada nos casos de relações homoafetivas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-de-justica-do-para-aplica-a-lei-maria-da-penha-em-favor-de-um-transexual/527789981

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