Tribunal de Justiça do Paraná envia valores provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária ao Fundo Estadual de Saúde
Tribunal de Justiça do Paraná envia valores provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária ao Fundo Estadual de Saúde
Essa medida possibilita que os valores sejam utilizados para aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia da COVID-19
Seg, 23 Mar 2020 14:37:33 -0300
Nesta segunda-feira (23/3), o Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) assinou o Decreto Judiciário nº 173/2020, que permitirá o uso dos recursos arrecadados com o cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários para o combate do novo Coronavírus.
Os valores já pagos ao Poder Judiciário e os depósitos dos próximos 60 dias serão, em caráter excepcional, revertidos ao Fundo Estadual de Saúde. O Judiciário paranaense, neste momento, vai destinar à saúde pública valores que podem chegar a R$ 50 milhões.
Esta ação representa uma mudança de postura do Poder Judiciário Paranaense, que junto com a Justiça Federal do Paraná, que antecipou a gravidade da emergência sanitária e rapidamente destinou valores para cumprir a função social de promover a saúde pública. A decisão teve como fundamento o artigo 9º da Resolução 313 do CNJ , que prevê a destinação das penas pecuniárias ao combate do vírus SARS-CoV-2.
Apenas as verbas que atualmente são utilizadas para a manutenção da estrutura dos Conselhos da Comunidade e de projetos essenciais ao sistema carcerário não serão destinadas ao Fundo.
Acesse o Decreto Judiciário nº 173/2020.
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