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5 de Maio de 2024
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    Tribunal de Justiça encerra curso para mediadores

    O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor, finalizou nesta quarta-feira (31), o curso de Mediação Judicial. Coordenado pelo juiz de Direito Gildo Alves de Carvalho, a capacitação traz diversas vantagens em relação ao processo judicial tradicional. Podendo se destacar a redução de custo; tempo médio para a resolução do conflito; o sigilo; redução do desgaste emocional e o protagonismo das partes, que controlam o processo do início ao fim.

    há 12 anos

    O juiz Gildo Alves de Carvalho destaca que o Judiciário vai vai agregar valor no instituto da conciliação como forma de mudar o relacionamento do poder judiciário com seus jurisdicionados e, sobretudo, mudar e oferecer uma nova alternativa para resolver os conflitos, apesar de encontrar algumas resistências em vários setores.

    "Há uma resistência de uma forma geral, não só do magistrado. Mas também de alguns servidores e até dos advogados das partes que participam do processo. Então há necessidade de uma sensibilização, de uma abordagem tranquila e bem equilibrada e extremamente leal afim de que a pessoa se convença de que essa alternativa possa se mostrar bastante eficiente para a transformação dos conflitos"

    O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, diz que o mediador é aquela pessoa treinada para estimular as partes para por fim ao conflito e destaca a evolução do judiciário amazonense em relação à mediação e a conciliação.

    "Acredito que seja de suma importância a realização desse curso, que preparou de forma transparente e com muita evidencia esses alunos que participaram do curso. Então, a partir de agora temos a segurança que eles foram bem instruídos e serão bons mediadores e vão estimular a solução do conflito por meio da conciliação", afirmou o presidente.

    O curso foi ministrado por professoras do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRG). Segundo Liara Kruger, uma das instrutoras, a mediação vem responder a uma demanda social, há muito requerida no judiciário.

    "Dizemos que o Judiciário foi chamado a contribuir com a parte social e nesse sentido ela nos da oportunidade de, dentro das medidas judiciais, serem abordadas também aquelas questões subjacentes à questão judicialmente tutelada. Por trás dessa demanda judicial existem outros interesses que estão impedindo a mediação das partes", disse Liara.

    Bom para o judiciário, bom para que vai mediar. Essa é a visão do defensor público Vitor Montenegro, uma das pessoas que participaram do curso.

    "É uma nova política pública do CNJ de criar uma justiça participativa de mediação. Foi muito importante porque seremos os futuros instrutores. Seremos os disseminadores dessa nova cultura de mediação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas", frisou o defensor.

    A mediação judicial foi instituída como política pública no Brasil pela Resolução 125/10, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Essa norma determina que cabe aos órgãos judiciários oferecer, além da sentença judicial, outros mecanismos de soluções de conflitos em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.

    RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    A Resolução nº 125 do CNJ institui a Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos, destacando entre seus princípios informadores a qualidade dos serviços como garantia de acesso à ordem jurídica justa, estabelecendo, para tanto, em seu anexo I, conteúdo programático mínimo para cursos de capacitação de conciliadores e mediadores.

    Para alcançar esse objetivo mostrou-se necessário compatibilizar a formação mínima exigida para atuação dos mediadores e conciliadores com as diferentes realidades do País.

    A formação mínima compõe-se de três módulos sucessivos e complementares. Todos aqueles que irão atuar nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania deverão cursar o módulo I, mesmo os já capacitados. Conciliadores e Mediadores deverão cursar o módulo II, sendo que o módulo III será obrigatório para os mediadores. Haverá estágio supervisionado após os módulos II e III, sendo que o certificado só será expedido após a conclusão da referida etapa supervisionada.

    O Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais encontra-se no anexo III da Resolução no. 125, norteado por princípios que formam a consciência dos terceiros facilitadores, como profissionais, e representam imperativo de sua conduta.

    Nessa página você também poderá encontrar relatos e artigos de conciliadores e mediadores sobre sua atuação prática, como também informações referentes à conciliação nos ramos da Justiça (Estadual, Federal e do Trabalho).

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