Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunal de Justiça impede exoneração de servidora em estágio probatório

    A 2ª Câmara de Direito Público do TJ anulou processo administrativo instaurado pela administração municipal de Joinville que buscava exonerar uma servidora pública concursada, em fase de estágio probatório, porém com base em critérios e formulários de decreto já revogado.

    "A avaliação, durante o estágio probatório, do desempenho de servidor nomeado por concurso, deve ser feita de acordo com a legislação vigente ao tempo em que se desenvolveu esse período de prova", esclareceu o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria. No caso dos autos, acrescentou, a primeira avaliação da servidora ocorreu já na vigência do Decreto n. 12.509/05, que revogou o Decreto n. 7.788/96, e promoveu alterações nos procedimentos alusivos ao estágio probatório.

    Tem-se, a toda evidência, que se revela nula a deflagração de processo administrativo tendente à sua exoneração com base na legislação revogada", encerrou o desembargador. A decisão, que reformou sentença de 1º Grau, foi unânime. (MS

    • Publicações23906
    • Seguidores1238
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações52
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-de-justica-impede-exoneracao-de-servidora-em-estagio-probatorio/3131870

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)