Tribunal de Justiça nega habeas corpus para homem flagrado com 76 quilos de maconha
A desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de réu flagrado com 76 quilos de maconha que transportava do Paraná para Itapema, no litoral norte catarinense. Ele teve sua prisão em flagrante transformada em preventiva pela 3ª Vara Criminal da comarca de Blumenau.
No habeas, contudo, buscou liberdade para responder ao processo sob o argumento de que não apresentar qualquer antecedente criminal e possuir residência fixa, predicados que comprovariam a desnecessidade de sua segregação cautelar. Os argumentos não convenceram a magistrada. Ela repisou entendimento do juízo de origem de que a prisão é necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
Destacou inclusive que o acusado tentou fuga após notar que sofreria abordagem policial em rodovia do estado. Com base em jurisprudência do STJ, lembrou ainda que bons antecedentes e residência fixa não afastam por si só a necessidade de prisão cautelar. Também apontou que medidas cautelares diversas não se enquadrariam ao caso. O HC deverá ser apreciado de forma colegiada em breve, para enfrentamento de seu mérito (Habeas Corpus n. 4013441-73.2019.8.24.0000).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Assessoria de Imprensa/NCI
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