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Tribunal de Justiça | Regulamentação de Visitas | Advogado Online
Publicado por Dr Jonathan Pontes Advogado Criminalista
há 4 anos
Descrição
É a ação judicial que estabelece e define critérios para a visita de menor quando não há acordo entre os pais ou familiares, ou quando não há cumprimento de acordo anteriormente firmado.
Procedimento
O interessado deverá contratar um advogado para propor a ação judicial. Caso não tenha condições financeiras de contratar um advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado.
Horário
Defensoria Pública na Capital : Rua Boa Vista, nº 150 - Centro, AGENDAMENTO: 0800-7734340. Em outras cidades: procurar os órgãos competentes, por ex: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Fórum mais próximo. Horário de atendimento dos Fóruns: de segunda à sexta-feira das 12h30 às 19h. (Provimento CSM nº 2163/2014)
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