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30 de Abril de 2024
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    Tribunal de Justiça reputa má-fé na tentativa de criação do Sindifast na cidade de Osasco-SP

    Publicado por Sinthoresp
    há 13 anos
    Sinthoresp é o sindicato que representa a categoria na cidade de Osasco

    O Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas Fast Food de Osasco, que pretendia tomar a base do Sinthoresp, legítimo representante dos trabalhadores em gastronomia e hotelaria, teve seu recurso negado pelo Tribunal de Justiça.

    O julgamento aconteceu na 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e teve a participação dos Desembargadores Luiz Antônio de Godoy, Rui Cascaldi e Santi Ribeiro, que negaram o recurso do Sindifast, por violar o princípio da unicidade sindical.

    O Sinthoresp, Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-Foods e Assemelhados de São Paulo e Região, que representa a categoria em 34 municípios da Grande São Paulo, sofreu a tentativa de invasão de sua base, na cidade de Osasco, em 5 de janeiro de 2002.

    No acórdão os magistrados aferem a má fé praticada pelo Sindifast, no que diz respeito a constituição de novo sindicato - "ausente prova da representatividade da categoria, inclusive mediante prévia ouvida dos trabalhadores, insuficiente a mera convocação para a assembléia questionada" - ou seja, não basta convocar assembléia comunicando a criação de novo sindicato, é necessária a consulta prévia dos representados, que poderão optar e decidir, pela vontade da maioria.

    Porém, em momento algum ficou demonstrado que, pouco mais de 80 presentes à assembléia constituíssem universo significativo da categoria na região e, o pior, acrescentaram os magistrados, mais de 90 trabalhadores ficaram de fora da assembléia, que fez com que recorressem à polícia, para questionar a legitimidade do ato da assembléia e exigir a prova da representatividade das 80 pessoas presentes.

    E não é só. No julgamento, os desembargadores citaram o agravamento da má fé, ao se constatar que a assembléia teve lugar dias depois da passagem do ano novo (5 de janeiro), típico período de recesso, em geral, e precedida de editais, frise-se, publicados em 22 de dezembro, um sábado, e 24 de dezembro, véspera do natal. De novo há se convir que o fato é bastante emblemático e concorre à conclusão da ausência de prova da representatividade e legitimidade, concluíram.

    O Juiz relator, Cláudio Godoy, ressalta que, "mesmo a autonomia da categoria que se pretendia viesse a ser representada pelo Sindifast (apelante) igualmente não se demonstrou. Afinal, cuida-se de trabalhadores que atendem em lojas de fast-foods, a rigor nada muito diferente da atividade exercitada em lanchonetes ou mesmo bares e confeitarias que servem comidas previamente preparadas. Neste ponto, tem razão o Sinthoresp (autor), que representa estes trabalhadores". E por fim, Dr. Godoy destaca que a unicidade sindical veta a presença de mais de um sindicato, na mesma base territorial, representando um mesmo segmento de profissionais.


    Assessoria de Imprensa do Sinthoresp
    Rosana Grant

    11-9503-8416 ou 11-3486-7753

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-de-justica-reputa-ma-fe-na-tentativa-de-criacao-do-sindifast-na-cidade-de-osasco-sp/2678371

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