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17 de Junho de 2024
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    Tribunal decide na terça se CPFL pode terceirizar

    Acontece na próxima terça-feira, 9, uma sessão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Campinas, que julgará se a CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) tem ou não o direito de terceirizar serviços de manutenção de rede. A empresa foi condenada em primeira instância pela Justiça do Trabalho de Campinas no ano passado, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região.

    No processo, o procurador Aparício Querino Salomão questiona a licitude da prática de terceirizar atividades de construção e manutenção de linhas e redes de distribuição elétrica e de ligação, religação e desligamento de consumidores, uma vez que, no entendimento do MPT, representam atividade-fim da concessionária de serviço público. No texto da sentença do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, Décio Umberto Matoso Rodovalho, ele afirma que não há especialização alguma por parte da ré. Esta simplesmente atua como pessoa interposta entre a ré CPFL e os trabalhadores que prestam serviços de manutenção e distribuição elétrica que justificam a exploração do negócio da concessionária de serviços públicos sub exame (...) Verificou-se que todos os empregados da empresa terceirizada prestam serviços exclusivamente para a ré, percebendo salários inferiores ao piso normativo da categoria de eletricitários, já que a empregadora os considera pertencentes à categoria dos trabalhadores da construção civil. O magistrado ainda conclui que a ré pretendeu realizar verdadeira engenharia jurídica para enfraquecer a categoria dos eletricitários e evitar incidência das cláusulas normativas fruto da negociação coletiva do Sindicato respectivo, além de explorar a mão-de-obra com menor custo, por intermediário de empresa interposta. A decisão em primeiro grau é válida para todo o estado de São Paulo. A CPFL também foi condenada ao pagamento de R$ 2 milhões a título de danos morais coletivos. Entendimento do TST Em caso semelhante, no ano passado, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou irregular a contratação de trabalhadores terceirizados para desempenhar atividades-fim das Centrais Elétricas de Goiás (CELG). Por maioria dos votos, os ministros acolheram os embargos em recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 18ª Região, dando à concessionária 6 meses para substituir os terceirizados. Na mesma oportunidade, a SDI-1 rejeitou interpretação da Lei 8987/95, que atribuía à expressão atividades inerentes o sentido de atividade-fim, adotada pelo TRT de Goiás ao considerar regular a terceirização na CELG.

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