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17 de Junho de 2024
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    Tribunal desaprova contas do PPS de 2012

    Por unanimidade, a Corte Eleitoral mineira desaprovou, nesta terça-feira (17), as contas do diretório estadual do Partido Popular Socialista – PPS referentes ao ano de 2012. Adecisão ainda determinou a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário e o recolhimento de valores.

    No processo de prestação de contas, relatado pelo desembargador Domingos Coelho, dentre as várias irregularidades encontradas, estão a ausência de extratos de contas bancárias e registro de notas fiscais; recebimento de recursos de fonte vedada, no valor de R$7.213,56; despesas sem lançamento contábil ou com lançamento em data anterior e omissão de despesas no valor de R$16.162,51, pagas com recursos que não transitaram pela conta bancária do partido.

    Segundo o relator, “tendo em vista a existência de manifestas irregularidades, que comprometem a regularidade das contas do exercício de 2012 do Diretório Regional do Partido Popular Socialista - PPS, não há de se falar em falhas insignificantes ou aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para declarar consistente e confiável a prestação de contas apresentada”.

    Foi determinado, ainda, o recolhimento do valor de R$ 7.213,56 ao Tesouro Nacional, referente ao uso de recursos de fonte vedada. Decidiu, ainda, a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por dez meses, nos termos dos art. 36, II, e 37, § 3º, ambos da Lei n.º 9.096/1995.

    Processo relacionado: PC 24321

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-desaprova-contas-do-pps-de-2012/351507831

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