Tribunal do DF passa a emitir certidões judiciais de distribuição
Os pedidos para obter a certidão pela internet devem ser feitos em dias úteis, das 9h às 19h, no site do TJDFT. A autenticidade do documento pode ser verificada na opção “autenticar”. No site, há uma página com informações sobre a emissão da certidão e sobre o funcionamento do sistema, de modo prático e didático.
Qualquer pessoa poderá requerer a certidão em seu nome ou no de terceiros, desde que preencha obrigatoriamente os campos do número de CPF e do nome para certidões cíveis; e número de CPF, nome do interessado e nome da mãe, para as criminais e especiais. O preenchimento dos outros campos, embora não obrigatório, torna ainda mais rápida a emissão do documento, que já é instantânea. O desempenho do sistema também é significativamente agilizado quando são utilizados os navegadores Chrome ou Mozilla Firefox.
Casos especiais - Excepcionalmente, no caso de homonímia (o mesmo nome para pessoas diferentes), a emissão não poderá ser automática. Nesses casos, será expedido um aviso para que o interessado compareça ao Núcleo de Emissão de Certidões do TJDFT (Nucer), a fim de emitir o documento. O local será visitado, nesta sexta-feira, às 15h, pelo presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, e pelo corregedor de Justiça do Distrito Federal, desembargador Romeu Gonzaga Neiva. Eles irão conhecer o funcionamento do serviço e abrir os trabalhos.
O cidadão que não possuir acesso à internet, poderá dirigir-se ao Nucer, de segunda à sexta-feira, das 12h às 19h, para solicitar a emissão da certidão de seu interesse.
Fonte: TJDFT
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