Tribunal do Júri confirmado para suspeito de homicídio por dívida de R$30
A 3ª Câmara Criminal do TJ negou recurso da defesa de um homem, acusado de homicídio qualificado pela torpeza, contra decisão que designou o júri popular para apreciar seu caso. A defesa, no apelo, requereu o julgamento pelo juiz da comarca - não pelo júri - já que não haveria provas suficientes, nem indícios, que pudessem lhe atribuir a autoria do delito.
De acordo com os autos, o recorrente e um comparsa teriam se dirigido à residência da vítima, por volta da meia noite, para cobrar R$30 referentes a dívida de drogas. Uma vez no destino, o "cobrador" teria encontrado o "devedor" em frente da casa e disparado cinco vezes quatro tiros acertaram a vítima. O laudo oficial confirma que, em razão dos ferimentos, o ofendido perdeu a vida.
Segundo as primeiras investigações, o denunciado já havia procurado a vítima dias antes, quando teria deixado claro que não lhe interessava mais o dinheiro e que efetuaria a cobrança de outro jeito.
Na fase policial, houve confissão por parte do suspeito e, mesmo que posteriormente negasse os fatos, os fortes indicativos apontam o Tribunal do Júri como sede da melhor possibilidade de apreciação justa do caso, anotou o relator do recurso, desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann. Ele lembrou que a torpeza do crime consiste em que "o acusado teria ceifado a vida da vítima em razão de uma dívida de tráfico, no valor de R$ 30,00 (trinta reais)". A votação foi unânime (RC n. 2013.028943-1).
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