Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunal do Júri de Porto Velho condena policial que tentou matar após discussão de trânsito

    há 10 anos

    Na sentença foi decretada a perda da função

    No julgamento do processo n. 0012611-02.2010.8.22.0501 de competência da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO), ocorrido nesta terça-feira, 18 de fevereiro de 2014, o Conselho de Sentença, representado por sete jurados, decidiu que o policial militar Charles Moreno da Costa cometeu o crime de homicídio simples tentado privilegiado contra a vítima Paulo Levi Andrade Wan Burck. Ele terá que cumprir a pena de 4 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto. A sessão foi presidida pela juíza de Direito Euma Mendonça Tourinho.

    Consta nos autos que, no dia 7 de setembro 2010, por volta das 04 horas da manhã, na Avenida Rio Madeira, nas imediações de um bar, em Porto Velho (RO), o réu, após uma discussão de trânsito, efetuou três disparos contra Paulo Levi Andrade Wan Burck que, não veio a óbito por circunstâncias alheias à vontade do infrator. Os tiros atingiram o abdome e a coxa direita, deixando-o em coma por dezoito dias. Como consequência sua perna foi amputada.

    Na sentença condenatória, a magistrada destacou que a certidão de antecedentes demonstra sério prejuízo para a Administração Pública, pelo notório caráter negativo do crime, denegrindo a imagem da corporação militar, sobretudo diante da gravidade de sua conduta verificada nos autos. "É notório que o exercício da função de policial é exatamente aquela de velar pela sociedade combatendo o crime, sendo a conduta constatada nos presentes autos incompatível com as funções de policial militar".

    Euma Tourinho disse ainda que seu comportamento não corresponde à postura que se espera de um policial militar visto que, embora primário, conforme dito, não ostenta bons antecedentes. "Assim, entendo que a extensão de sua gravidade torna incompatível a permanência do agente na função pública. Nesse sentindo, julgado do e. TJPR-Primeira Câmara - Rel. Miguel Kfouri Neto - julg.de 10.10.2002", consignou a magistrada, ao determinar a perda da função pública.

    Assessoria de Comunicação Institucional

    • Publicações4072
    • Seguidores95
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações204
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-do-juri-de-porto-velho-condena-policial-que-tentou-matar-apos-discussao-de-transito/113645154

    Informações relacionadas

    Jurisprudênciahá 11 anos

    Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX-02.2010.822.0501 RO XXXXX-02.2010.822.0501

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)