Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunal do Júri de Santarém absolveu auxiliar de marcenaria acusado de lesão corporal leve contra a própria filha

    há 13 anos

    O Tribunal do Júri da 10ª Vara Penal da Comarca de Santarém absolveu, nesta quinta-feira, 1, o auxiliar de marcenaria, Marivaldo Serrão Corrêa, 49 anos, da acusação de lesão corporal leve contra sua própria filha. O réu chegou a ser acusado de tentativa de homicídio, mas o crime foi desclassificado durante o júri popular.

    Segundo a denúncia, em março de 2002, após discutir embriagado com a esposa, Marivaldo teria se armado com uma faca para impedir que a filha, na época com 7 anos, fosse embora de casa com a mãe. Ao tentar segurar a menor, a criança acabou ferida com a faca. Tanto a esposa quanto a filha, que hoje tem 16 anos, perdoaram o réu.

    O júri acolheu o pedido do promotor Rodrigo Aquino e do advogado Celso Furtado para a desclassificação do crime. Como a pena máxima para lesão corporal leve é de um ano, o crime já está prescrito e, por isso, o réu foi absolvido.

    Agenda Na próxima terça-feira, 6, será a vez de Divaldo Santos de Oliveira ir a julgamento popular. O réu é acusado de matar em 2003, Raimundo Nonato Santos de Oliveira. (Texto: Vanessa Vieira)

    • Publicações3309
    • Seguidores126
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações39
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-do-juri-de-santarem-absolveu-auxiliar-de-marcenaria-acusado-de-lesao-corporal-leve-contra-a-propria-filha/2825051

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)