Tribunal do Júri de Tubarão absolve acusado de crime de aborto e estupro
O Tribunal do Júri da Comarca de Tubarão, em sessão realizada na última segunda-feira (29/6), absolveu Lindolfo Coelho, acusado pelos crimes de aborto provocado por terceiro, atentado violento ao pudor e estupro. Segundo a denúncia, o réu, que era casado, mantinha relacionamento extraconjugal com a mãe da vítima, quando começou a cometer abusos sexuais contra a mesma, desde que ela possuía sete anos de idade. Resultado das relações sexuais, a vítima engravidou e o acusado determinou que a mesma tomasse comprimidos para provocar aborto. Os jurados, contudo, entenderam que o réu não foi o autor do crime de aborto. Quanto ao crimes de atentado violento ao pudor, consideraram não existir prova da materialidade e, em relação aos crimes de estupro, entenderam que não havia prova nos autos de que o réu fosse o autor do crime. O júri foi presidido pelo juiz Elleston Lissandro Canali, titular da 1ª Vara Criminal de Tubarão. (Autos n.º 075.92.000753- 2)
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