Tribunal do Júri de Tucuruí absolve assistida da Defensoria acusada de duas tentativas de homicídio
No último dia 09 de março, o Tribunal do Júri de Tucuruí absolveu a assistida da Defensoria Pública, M. A. O. S. , que era acusada de ter cometido 02 (duas) tentativas de homicídio.
O caso
Narra a denúncia que no dia 09 de setembro de 2011 a primeira vítima, uma mulher, estava em um bar e teria sido furada com arma branca pela acusada, por conta desta ter ciúmes da mesma. Em seguida a esta ação, a denunciada teria passado a furar a segunda vítima, um homem, sem motivo aparente.
A acusação
O Ministério Público, representado pela promotora Priscila Costa, após a oitiva das testemunhas e interrogatório da ré, requereu a absolvição em relação à tentativa de homicídio quanto à segunda vítima, tendo em vista não ter ficado provado que foi a ré que o furou, e a condenação pela tentativa de homicídio contra a segunda vítima. Assim, a Promotora alegou que embora a vítima tenha iniciado o bate boca, a acusada poderia ter ido embora para sua casa, mas preferiu se armar com uma faca e ir no bar de propriedade da vítima para matá-la (...) a legítima defesa só tem cabimento quando não existe opção.
A defesa
Atuou na defesa o Defensor Público Marcos Teixeira, titular da comarca de Novo Repartimento. Quanto à segunda vítima, o Defensor destacou que a arma branca utilizada para furar a primeira vítima foi diferente da utilizada para furar a segunda vítima, informando ainda que o fato de a vítima ter dado um depoimento à polícia, apresentado outra versão na fase de pronúncia, e outra no Jurí, deixaria a acusação fragilidade, e assim a absolvição se impunha.
Quanto à primeira vítima, uma mulher, a ré confessou que a furou no pescoço com uma faca, todavia, teria agido em legítima defesa. A defesa sustentou que apesar da vítima e a testemunha de acusação, que é irmã da vítima, afirmarem que a agressão começou por parte da ré isso não restou demonstrado (...) Exas. não é o fato de a pessoa ter se armado, para se defender, e ido ao bar tirar satisfações quanto às ofensas que a impossibilita de estar sob a égide da legítima defesa e continuou se era a ré que começou a agressão por que as pessoas presentes no bar seguram as duas irmãs e não a acusada?. E completou a lei em momento algum estabelece que só será acobertado pela excludente da legítima defesa se não restar outra opção, pois outra opção sempre há.
O julgamento
O jurí entendeu que a ré era inocente quanto à segunda tentativa de homicídio, por 4 a 0, e que a ré também era inocente pela primeira tentativa, por 4 a 3, assim, a Juíza Luana Lopes proferiu sentença absolvendo a acusada.
Fonte: Regional do Lago do Tucuruí.
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