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17 de Junho de 2024
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    Tribunal do Júri na comarca de Tubarão condena réu pelo assassinato da ex-companheira

    O Tribunal do Júri da comarca de Tubarão, em sessão nesta semana, julgou e condenou um homem pelo assassinato de sua ex-companheira, em crime registrado na noite de 18 de junho de 2014, defronte ao Clube 1º de Maio, no bairro Oficinas, naquela cidade. O réu teve pena fixada pelo juiz Elleston Lissandro Canali em 22 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, pela prática de homicídio triplamente qualificado.

    Segundo os autos, o crime teve motivação passional. Réu e vítima estavam em vias de separação. O homem não aceitava tal fato e, em decorrência de ciúmes excessivos, ameaçava a mulher e exigia que ela não saísse de casa, muito menos para frequentar bailes. Na noite do crime, entretanto, ao tomar conhecimento que a companheira estava em evento social no clube 1º de Maio, para lá se dirigiu. Ingressou no salão, avistou a mulher, apanhou-a pelo braço e forçou sua saída do recinto. Acabou retirado do local por seguranças. No lado de fora, contudo, aguardou o final da festa para voltar a abordar a vítima.

    Segundo o Ministério Público, o ataque foi sorrateiro e rápido. Após segurar a mulher pelos cabelos, desferiu violento golpe de faca em seu pescoço. Caída, ela ainda foi alvo de novas agressões. A mulher morreu no local. Ao dosar a pena, o magistrado Elleston Lissandro Canali, que presidiu a sessão de julgamento realizada na última segunda-feira (27/6), registrou que o relacionamento do réu com a vítima era péssimo, pautado por graves ameaças e atos de violência.

    Observou, também, traços da personalidade do agente, que evidenciavam sua periculosidade, com histórico de violência marcado por impulsos agressivos decorrentes de excessivo e doentio ciúmes. O casal separou e voltou diversas vezes antes do desfecho trágico. "Evidencia-se, pois, que o acusado tinha por hábito resolver suas desavenças na base da faca, que aliás era perito em manusear, por conta de sua experiência em carnear porcos", anotou Canali, no corpo da sentença.

    Fotos: Arquivo/TJSC
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