Tribunal do Porto declara que senhorios não podem proibir animais em imóveis alugados
Quantos tutores de animais não foram já impedidos de arrendar uma casa porque não era permitida a presença de animais na habitação? O que não se sabia é que essa proibição, definida pelos senhorios, não é permitida pela lei. A decisão é do Tribunal da Relação do Porto em Portugal.
O animal, entenderam os juízes, “reveste-se de importância no seio da família”, pelo que a cláusula que impedia a presença de animais de companhia não tinha validade.
“O juiz tem de atender ao valor pessoalmente constitutivo que o animal possa ter para o seu tutor, por exemplo, para uma pessoa que viva sozinha, ou no caso de contribuir para o bom desenvolvimento de um filho que tem perturbações de ansiedade”, explicaram os desembargadores.
Pior ainda do que ser nula: tal “proibição pode-se considerar violadora de direitos fundamentais do arrendatário”, ou seja, direitos assegurados pela lei magna do país, a Constituição.
Está assim aberto o precedente e, quando um senhorio “não permitir no locado a existência de animais domésticos”, o inquilino poderá recorrer a tribunal com forte confiança numa decisão favorável.
*Esta notícia foi escrita, originalmente, em português europeu e foi mantida em seus padrões linguísticos e ortográficos, em respeito a nossos leitores.
Fonte: PT Jornal
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