Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRIBUNAL FARÁ UM PAGAMENTO EXTRA COM PARTE DA LICENÇA PRÊMIO.

    ENTIDADES SÃO RECEBIDAS PELO DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS NO TJ/SP.

    A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) e demais entidades representativas dos servidores do Judiciário paulista estiveram reunidas nesta quarta-feira (03/12) com o desembargador Antônio Carlos Malheiros, as juízas assessoras Dra. Maria de Fatima Pereira da Costa e Silva e Dra. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho e a representante do SGRH Diva Elena Gatti da Mota Barreto.

    Ao iniciar a reunião, o desembargador Malheiros anunciou que o Tribunal de Justiça irá pagar o extra de 12 dias férias ou 16 dias de licença prêmio com crédito para o dia 12 de dezembro de 2014. Outra novidade é a alteração da nomenclatura Adicional de qualificação para Prêmio de qualificação.

    A questão que irritou os dirigentes das entidades foi sobre o Adicional de Qualificação. Malheiros disse que os servidores aposentados antes de dezembro de 2013 estariam fora da aplicação da Lei 1.217 e que o caso dos servidores que possuem os títulos de especialização, pós graduação, mestrado e doutorado será estudado posteriormente.

    Após a reunião, já em sessão do Órgão Especial, vai estudar e avaliar como realizar o pagamento de forma legal, já que a resolução irregular do presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, descumpre a Lei nº 1.217/2013, de Plano de Cargos e Carreiras, prejudicando os servidores. Tal requerimento defendia o pagamento sobre os vencimentos iniciais, e não sobre os totais, dos cargos dos servidores, excluía os servidores inativos do benefício e aqueles com títulos de formação, como Pós-graduação, Mestrado e Doutorado.

    • Publicações1697
    • Seguidores29
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-fara-um-pagamento-extra-com-parte-da-licenca-premio/155093945

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)