Tribunal indefere registro de Ilso Parochi, candidato a prefeito de Neves Paulista
Em sessão ocorrida nesta segunda-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou o recurso de Ilso Parochi, candidato que concorreu ao cargo de prefeito de Neves Paulista na eleição de 2 de outubro e foi o mais votado, com 2.326 votos. A Corte paulista, por maioria de votos, barrou a candidatura de Parochi com base na Lei da Ficha Limpa.
Inicialmente, o recurso do candidato (RE 17751) encontrava-se empatado em 3 a 3: Cláudia Fanucchi, Silmar Fernandes e Costa Wagner haviam votado pelo indeferimento do registro. Já Cauduro Padin, Marli Ferreira e André Lemos Jorge decidiam pela reforma da sentença de primeiro grau e eram favoráveis à liberação do registro do candidato.
O presidente do TRE, des. Mário Devienne Ferraz, proferiu, então, o voto de desempate, entendendo que Parochi, enquanto esteve à frente de consórcio intermunicipal para manutenção de estradas em Neves Paulista, incorreu em diversas irregularidades, o que levou o Tribunal de Contas a rejeitar sua prestação de contas no exercício de 2011. Assim que Devienne expôs os motivos, o juiz André Lemos Jorge modificou sua posição e acompanhou aqueles que votavam pelo indeferimento do registro de Parochi.
Pelo TRE, Ilso Parochi fica inelegível segundo alínea g do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90 - improbidade administrativa.
Ainda cabe recurso ao TSE.
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