Tribunal institui Comissão Permanente de Sindicância
O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou resolução normativa que institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que terá a incumbência de zelar pelo cumprimento da legislação pertinente aos servidores, planejar e executar as ações processuais, apurar as denúncias que envolvam irregularidades e ilegalidades relacionadas à ética e à disciplina dos servidores. A proposta da normativa foi levada ao Tribunal Pleno pela Corregedoria Geral do TCE-MT.
Subordinada diretamente ao Corregedor-Geral, conselheiro José Carlos Novelli, a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar é composta por seis membros titulares e seis suplentes, com mandato de dois anos.
O regulamento da Comissão determina que para presidir a Comissão de Sindicância ou de Processo Administrativo o servidor precisa ter formação profissional igual ou superior a do indiciado. Determina ainda que não podem participar como membro titular ou suplente da Comissão amigo intimo, inimigo notório, cônjuge, companheiro ou parente do indiciado, até o terceiro grau consanguíneo ou por afinidade, bem como, aqueles que atuaram na fase preliminar de instrução Sumária.
A Sindicância e o Processo Administrativo Disciplinar serão instaurados, por determinação do Corregedor-Geral, com a narração circunstanciada e detalhada dos fatos, os nomes dos servidores envolvidos e demais dados e elementos necessários ao bom andamento dos trabalhos da Comissão.
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