Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunal mantém condenação de homem por latrocínio

    Publicado por Wagner Brasil
    há 2 anos

    Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.

    Site: https://www.wagnerbrasil.adv.br/

    Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv

    Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv

    Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/


    Smula 610 STF H latrocnio sem subtrao de coisa alheia mvel

    A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso do Ministério Público paulista e majorou a pena de um homem condenado pelo crime de latrocínio. A pena aumentou em um ano, restando fixada em 28 anos de reclusão em regime fechado.

    De acordo com os autos, o acusado, sob efeito de álcool e drogas, roubou o carro da vítima, empurrando-a para fora do veículo e saindo em disparada. O dono do carro ficou preso na lateral do automóvel e foi arrastado por cerca de 100 metros, até colidir com algo não identificado. O réu foi preso logo em seguida. A vítima chegou a ser socorrida ao hospital, mas faleceu.

    O relator do recurso, desembargador Marcelo Gordo, afirmou que o fato de o acusado estar voluntariamente embriagado e alterado pelo uso de psicotrópicos não o isenta da pena e que não há evidências nos autos de que estivesse totalmente inconsciente no momento dos fatos. “Admitir-se a isenção ou redução da pena, tal como pleiteado pela Defesa, consistiria, por certo, em verdadeiro incentivo à práticas da espécie, tão comuns, infelizmente, em nossa sociedade, que padece com um sem número de crimes patrimoniais cometidos em virtude de vício em entorpecentes ou, ainda, tendo a dependência química como motivação”, frisou. O magistrado destacou também que o acusado já possuía condenações anteriores e agiu com emprego de violência e crueldade, características que ensejam o aumento da pena.

    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Marcelo Semer e Augusto de Siqueira.

    Apelação nº 1500246-58.2020.8.26.0603

    Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo


    • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
    • Publicações1918
    • Seguidores76
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações6
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-mantem-condenacao-de-homem-por-latrocinio/1354348547

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)