Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunal mantém decisão que negou pedido de troca de perito judicial

    O Tribunal de Justiça manteve decisão de primeira instância que negou pedido de substituição do perito indicado pelo juízo. O profissional nomeado é ginecologista e obstetra e tem especialização em perícia judicial. O foco de atuação deste médico é exatamente o que levou o Estado de Santa Catarina a apelar para que o Tribunal o substituísse por médico reumatologista, sob alegação de que se trata da área compatível com a enfermidade da parte.

    Argumentou que as perícias existem para que se saiba da real necessidade da medicação, já que podem haver outras formas de assistência farmacêutica que o Estado levaria aos cidadãos. A ideia é que se possa averiguar se a prescrição, por ventura, não se encaixaria nas diretrizes do SUS, evitando a concessão deste pedido. O relator do recurso, desembargador Luiz Zanelato, observou que o especialista escolhido para a perícia, "além de ser da confiança do Juízo é um profissional com conhecimento técnico/científico acerca da matéria em que deverá opinar".

    De acordo com o processo, o perito mantido pela Justiça é pós-graduado em Perícias Médicas, titulado pela American Academy of Family Physicians e pela Universidade de Coimbra Portugal, no Instituto de Medicina Legal, é também professor universitário e atua como jurisperito em diversas sub-sessões da Justiça Federal e em variadas comarcas da Justiça Estadual em Santa Catarina.

    O magistrado lembrou, ainda, que o Estado não conseguiu convencer ou desqualificar o médico designado, de modo a que fosse substituído. Também não vislumbrou a presença de possível dano irreparável ou de difícil reparação, já que as partes podem indicar peritos e assistentes, sem prejuízo de, em caso de uma delas se sentir prejudicada, com o resultado do laudo apresentado pelo perito designado, requerer perícia complementar. (AI 2012.048936-8)

    • Publicações23906
    • Seguidores1238
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-mantem-decisao-que-negou-pedido-de-troca-de-perito-judicial/100242617

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)