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5 de Maio de 2024
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    Tribunal mantém no cargo procurador Chagas Batista

    há 15 anos

    Foto: Arquivo/Folha Chagas Batista: Tenho a consciência tranquila de que não cometi nenhum ilícito ÉLISSAN PAULA RODRIGUES

    A Justiça Estadual concedeu, na manhã de ontem, uma liminar a favor do procurador-geral do Estado, Chagas Batista, e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de afastá-lo do cargo e tornar indisponíveis seus bens e bloquear suas contas bancárias, por desobediência à decisão de suspender uma licitação para a compra de kits escolares. Não estou preocupado com relação ao cargo, os bens ou as contas, mas com minha honra, caráter e reputação. Tenho a consciência tranquila de que não cometi nenhum ilícito, frisou o procurador.

    Chagas Batista ingressou com o mandado de segurança ainda na noite da quarta-feira, dia 23, durante plantão judicial, alegando ato abusivo e ilegal, e o desembargador Mauro Campello concedeu a liminar na manhã de ontem.

    O TCE acusou o procurador de ter expedido ofício às secretarias estaduais de Educação e Fazenda, sustentando a ausência de impedimento para o prosseguimento da execução do contrato relativo ao pregão 412/2008, que já havia sido suspenso por determinação anterior do órgão fiscalizador.

    Entretanto, Chagas alega não ter emitido nenhum parecer acerca do assunto, e apenas ter encaminhado a decisão judicial da 8ª Vara Cível com relação à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, com o mesmo objeto da investigação feita pelo TCE.

    Em sua defesa, ele afirmou ainda que não lhe foi dada oportunidade de defesa e nem comunicado oficialmente da determinação que suspendeu imediatamente a execução do contrato licitatório para a compra dos kits.

    Na decisão, Mauro Campello concorda que não houve parecer da Proge (Procuradoria Geral do Estado) quanto à suspensão determinada pelo Tribunal de Contas. No mencionado ofício, o procurador apenas informou aos secretários interessados que não havia sido concedida a antecipação de tutela pugnada pelo Ministério Público Estadual na Ação Civil Pública que tramita na 8ª Vara Cível e que por este motivo não haveria óbice à execução do contrato, diz o documento.

    Chagas Batista disse, com relação ao teor do processo, que já existe uma ação tramitando na Justiça Estadual. A questão é objeto de discussão, será apreciada em caráter definitivo pelo Judiciário. O Estado já apresentou sua defesa, nas duas esferas, ou seja, não está inerte, não ha ilicitudes com relação à compra dos kits escolares. Foram levados em consideração o preço e a qualidade do produto, concluiu.

    MANDADO Também os outros dois afetados pela decisão do TCE, o controlador-geral, Renato Maciel, e a diretora do departamento de Liquidação da Controladoria Geral, Lêda Maria Bezerra de Bastos, deram entrada, na manhã de ontem, com mandado de segurança, baseado em defesa similar ao do procurador-geral do Estado.

    Em entrevista por telefone à Folha, Renato Maciel disse que a Controladoria apenas cumpriu o que foi determinado pela 8ª Vara Cível. A Controladoria sustou o processo. Apenas demos prosseguimento aos autos após a Secretaria de Educação enviar o processo com a cópia da decisão e o ofício da Proge. Cumprimos nosso papel de analisar os documentos constantes nos autos, salientou.

    Ate o fechamento dessa edição não havia informação acerca da decisão judicial com relação ao mandado de segurança dos servidores estaduais.

    O CASO O TCE decidiu em sessão do Pleno da quarta-feira, dia 23, afastar por tempo indeterminado os três servidores estaduais por desobediência a uma decisão anterior do órgão. A decisão é resultado de uma representação do Ministério Público de Contas, que promoveu diligências e comprovou que o Executivo teria ignorado a decisão do Tribunal em suspender os pagamentos à empresa Nilcatex Têxtil Ltda, ganhadora da licitação para o fornecimento de kits do fardamento escolar.

    Dantas diz que decisão faz parte do jogo jurídico

    Em entrevista à Folha, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Manoel Dantas, disse que a liminar favorecendo o procurador-geral do Estado, Chagas Batista, faz parte do chamado jogo jurídico, e afirmou que o TCE deve recorrer da decisão. Ele tinha direito ao recurso e conseguiu a liminar. Mas o fato não põe fim à controvérsia, apenas suspende temporariamente a discussão até que o mérito do mandado de segurança seja avaliado. O TCE vai prestar informações e, com argumentação de ambos os lados, o Pleno do Tribunal vai julgar, ponderou o conselheiro.

    Com à alegação de Chagas Batista, de que não teria sido notificado da decisão do TCE de suspender o processo licitatório para a compra de kits escolares, o presidente disse que o procurador realmente não foi oficiado da primeira decisão, porque a Procuradoria Geral do Estado não tinha qualquer ingerência no processo original.

    O processo era oriundo da Secretaria de Educação, e a Proge não fazia parte do processo e, portanto, não tinha que ser intimada, apenas as [secretarias] interligadas ao processo. Mas o órgão tinha conhecimento, visto que em matéria da Folha, o adjunto da Proge, Edval Braga, deu entrevista tratando do assunto. Como é possível que o órgão desconheça?, questionou, Dantas.

    O conselheiro voltou a reforçar que o Tribunal vai defender sua posição até o final do processo. Se tiver que recorrer em outra instância, vamos fazê-lo, concluiu.

    Questionado especificamente sobre as declarações dadas à Folha, reforçou que o órgão não tinha informações oficiais sobre a decisão.

    Fonte: Jornal Folha de Boa Vista

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-mantem-no-cargo-procurador-chagas-batista/1911632

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