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17 de Junho de 2024
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    Tribunal não conhece recurso de Nortelândia por intempestividade

    Por apresentar recurso fora do prazo regimental, o Tribunal de Contas de Mato Grosso não conheceu o pedido apresentado pelo ex-vereador por Nortelândia, Sérgio Vasconcelos de Souza.

    No processo, o requerente contesta a decisão monocrática do TCE que aplicou multa de R$ 640,00 (valor correspondente a 20 Unidades Padrão Fiscal - UPF) em razão do encaminhamento intempestivo da declaração de bens de final de mandato.

    O ex-vereador entrou com recurso de agravo 66 dias após publicação em Diário Oficial, porquanto o prazo recursal é de 15 dias. O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli e julgado na sessão plenária desta terça-feira, dia 22.

    Veja link com informações do processo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-nao-conhece-recurso-de-nortelandia-por-intempestividade/2260658

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