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1 de Junho de 2024
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    Tribunal nega habeas a réu acusado de assassinar vítima após acidente de trânsito

    A 1ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de um homem que aguarda, em prisão preventiva, julgamento pelo júri popular da acusação de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e emprego de crueldade. O colegiado entendeu prudente mantê-lo recolhido ao cárcere diante da gravidade da conduta que lhe é atribuída.

    Segundo denúncia do Ministério Público, a vítima foi estrangulada e recebeu diversas pancadas na cabeça até ser atirada em lagoa no sul do Estado, onde morreu por afogamento. O réu, que tem passagem anterior por crime contra o patrimônio, teria agido em conluio com outras três pessoas - uma mulher, outro homem e um adolescente. O motivo do crime teria sido um acidente de trânsito que resultou em danos materiais nos veículos envolvidos. Um dos argumentos da defesa para justificar o pleito de soltura diz respeito aos depoimentos dissonantes prestados pelos acusados.

    "Ainda que com distorção entre os depoimentos prestados na fase policial e judicial, (os réus) acusaram-se mutuamente pela morte da vítima. Esta dissonância entre as versões dos acusados, por si só, já seria suficiente para o encaminhamento dos autos ao juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, ou seja, ao Tribunal do Júri Popular", concluiu a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, relatora do HC. A decisão foi unânime (Habeas Corpus n. 4018678-41.2018.8.24.0900).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
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