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29 de Maio de 2024
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    Tribunal nega habeas corpus a pai preso por inadimplência de pensão alimentícia

    Publicado por Correio Forense
    há 11 anos

    A 1ª Turma Cível do TJDFT negou habeas corpus a pai preso por dever parcelas, referentes ao ano de 2009, da pensão alimentícia dos filhos do primeiro casamento. A prisão foi decretada depois de várias tentativas de acordos judiciais, os quais o devedor deixou de quitar.

    Consta do pedido de liberdade que o autor ficou desempregado no ano de 2012, motivo pelo qual não conseguiu honrar os acordos homologados na Justiça. Além disso, segundo sua advogada, o devedor teria contraído novo matrimônio e tornara-se pai novamente, o que agravara sua situação financeira.

    Ao analisar o habeas corpus, a Turma julgou legal a decretação da prisão. De acordo com o órgão colegiado, por se tratar de restrição ao direito fundamental de liberdade de ir e vir, a prisão civil configura exceção, conforme disposto na Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXVII). Pela regra constitucional, haveria apenas duas possibilidades de prisão civil por dívidas: para o devedor voluntário de alimentos e para o depositário infiel. Porém, segundo o relator, a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, novo panorama para os acordos e as convenções internacionais foi inaugurado. Desde então, o entendimento pacífico do STF é de que a prisão civil por dívida restringe-se apenas à hipótese de descumprimento voluntário de prestação alimentícia e não mais ao depositário infiel.

    A decisão da Turma foi unânime no sentido de que: “A prisão civil pelo não pagamento de pensão alimentícia não consubstancia pena ou represália, mas meio processual de coerção ao pagamento da dívida reconhecida em juízo”.

    Processo: segredo de justiça

    Fonte: TJDFT

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-nega-habeas-corpus-a-pai-preso-por-inadimplencia-de-pensao-alimenticia/214695080

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