Tribunal nega pedido de registro do PSD
Na tarde de hoje, 05/9, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), decidiu negarr, por maioria, o pedido de registro do Partido Social Democrático - PSD. O Desembargador Eleitoral Hilton Queiroz foi o voto divergente. O processo foi relatado pela Desembargadora Eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio.
O PSD
Partido Social Democrático
(PSD
) foi um partido político
fundado em 17 de julho
de 1945
e extinto pela ditadura militar
, pelo Ato Institucional Número Dois
(AI-2), em 27 de outubro
de 1965
. Foi formado sob o patrocínio de Getúlio Vargas
, de caráter liberal-conservador, reunindo antigos interventores do governo federal nos estados, como Benedito Valadares
em Minas Gerais
de São Paulo, Almirante
do Rio de Janeiro, seu irmão Augusto, no então Distrito Federal, depois Guanabara e Agamenon Magalhães
de Pernambuco. Entre 1945
e 1964
, junto com o Partido Trabalhista Brasileiro
(PTB), formava o bloco pró- getulista
da política brasileira, em oposição à União Democrática Nacional
(UDN), antigetulista.
Durante sua existência, foi o partido majoritário na Câmara dos Deputados
, tendo eleito dois presidentes da República
, em 1945
, e Juscelino Kubitschek de Oliveira
, em 1955
. Na breve experiência parlamentarista, teve um primeiro ministro de sua legenda, o mineiro Tancredo Neves
. O PSD também teve nomes expressivos em seus quadros, como o cearense Armando Falcão
, o pernambucano Etelvino Lins
, o baiano Luiz Vianna Filho
, o gaúcho Ildo Meneghetti
, o catarinense Carlos Luz
ou os paulistas Auro de Moura Andrade
, ou ainda o mineiro Negrão de Lima
, que chegou a ser eleito Governador da Guanabara.
Após a extinção do PSD, seus membros se dividiram: uns foram para o Movimento Democrático Brasileiro
(MDB), único partido de oposição à ditadura permitido após a instituição do bipartidarismo
com o AI-2; e outros ingressaram na Aliança Renovadora Nacional
(Arena), o partido que apoiava o regime instalado em 1964. Em ambas as legendas, os ex-pessedistas se organizavam como alas à parte, em sublegendas.
Nova versão do partido foi criada em 1987
, com o número 41, fundado pelo paulista Luiz Pacces Filho
e dirigido em seus primeiros anos pelo grupo político do ex-ministro cearense César Cals
, sem obter, contudo, o mesmo sucesso das décadas de 40 e 50, associando-se à bancada ruralista. Estreou em eleições em 1988
- eleições municipais. No pleito presidencial de 1989
lançou a candidatura de Ronaldo Caiado
. A partir da década de 1990 passou a ser liderado pelo deputado estadual
, de São Paulo
. Sua última eleição foi em 2002
. Em 2003
, o PSD foi incorporado ao Partido Trabalhista Brasileiro
.
Em 2011
, foi fundado outro homônimo, criado a partir de políticos dissidentes do partido Democratas
, Partido da Social Democracia Brasileira
, Partido do Movimento Democrático Brasileiro
, Partido Trabalhista Brasileiro
entre outros, que foram encabeçados pelo atual prefeito de São Paulo
, e tendo como articuladores Índio da Costa
e a senadora ruralista Kátia Abreu
, todos ex membros do PFL
, atual DEM.
Sustentações orais
Após a leitura do relatório por parte da Desembargadora Nilsoni, o advogado do PTB, uma das agremiações partidárias que apresentou impugnação, realizou sustentação oral. O DEM também apresentou impugnação ao pedido, porém não fez uso da palavra na sessão de julgamento.
O patrono do PTB começou o seu discurso com uma breve exposição da história do PSD.
Em relação ao pedido propriamente dito, sustentou que o requerimento submetido a julgamento pelo TRE/DF era apenas uma tentativa de recriação de partido político já incorporado ao PTB.
Já o advogado do PSD sustentou que a sigla foi constituída com muito mais apoiamento do que o exigido pela legislação.
Em relação à situação do Distrito Federal, o causídico asseverou que o partido, em vias de criação, preferiu constituir apenas diretório regional, porque, nas regiões administrativas do DF, não são realizadas eleições.
O julgamento
Ao proceder ao exame do mérito, a relatora do caso consignou que a Secretaria Judiciária do TRE/DF solicitou que o PSD apresentasse comprovante de constituição de diretório zonal no Distrito Federal. No entanto, não obstante ser intimado para tal providência, o requerente não apresentou o documento solicitado.
Em relação à ausência deste documento, o Ministério Público Eleitoral proferiu parecer contrário ao pedido feito pelo PSD.
Ainda em relação ao mérito, a relatora do processo enfatizou que a falta de criação de diretórios zonais no Distrito Federal, que correspondem aos diretórios municipais nos Estados, foi uma exigência legal não atendida pelo partido postulante. Esse requisito encontra-se previsto no art. 13, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.282/2010.
A Desembargadora Nilsoni afirmou ainda, em seu voto, que a opção do PSD, consistente em não criar diretórios zonais no Distrito Federal, não pode ser entendida como uma mera discricionariedade, pois trata-se de uma exigência da legislação eleitoral. O primeiro vínculo com o eleitorado se dá nos municípios, enfatizou a magistrada.
A divergência
O Desembargador Eleitoral Hilton Queiroz, em seu voto, não enxergou, na legislação que rege a questão, impedimentos no sentido de um partido em formação optar pela criação de diretório apenas regional no DF. Essa foi a razão principal que motivou o magistrado a deferir o pedido e, com isso, ser o voto divergente no julgamento.
Resultado do julgamento
Após todos os votos proferidos, o pedido do PSD foi indeferido por maioria, ficando vencido apenas o Desembargador Hilton Queiroz.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.