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16 de Junho de 2024
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    Tribunal nega pedido de registro do PSD

    Na tarde de hoje, 05/9, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), decidiu negarr, por maioria, o pedido de registro do Partido Social Democrático - PSD. O Desembargador Eleitoral Hilton Queiroz foi o voto divergente. O processo foi relatado pela Desembargadora Eleitoral Nilsoni de Freitas Custódio.

    O PSD

    Partido Social Democrático

    (PSD

    ) foi um partido político

    brasileiro

    fundado em 17 de julho

    de 1945

    e extinto pela ditadura militar

    , pelo Ato Institucional Número Dois

    (AI-2), em 27 de outubro

    de 1965

    . Foi formado sob o patrocínio de Getúlio Vargas

    , de caráter liberal-conservador, reunindo antigos interventores do governo federal nos estados, como Benedito Valadares

    em Minas Gerais

    , Fernando de Sousa Costa

    de São Paulo, Almirante

    Ernâni do Amaral Peixoto

    do Rio de Janeiro, seu irmão Augusto, no então Distrito Federal, depois Guanabara e Agamenon Magalhães

    de Pernambuco. Entre 1945

    e 1964

    , junto com o Partido Trabalhista Brasileiro

    (PTB), formava o bloco pró- getulista

    da política brasileira, em oposição à União Democrática Nacional

    (UDN), antigetulista.

    Durante sua existência, foi o partido majoritário na Câmara dos Deputados

    , tendo eleito dois presidentes da República

    : Eurico Gaspar Dutra

    , em 1945

    , e Juscelino Kubitschek de Oliveira

    , em 1955

    . Na breve experiência parlamentarista, teve um primeiro ministro de sua legenda, o mineiro Tancredo Neves

    . O PSD também teve nomes expressivos em seus quadros, como o cearense Armando Falcão

    , o pernambucano Etelvino Lins

    , o baiano Luiz Vianna Filho

    , o gaúcho Ildo Meneghetti

    , o catarinense Carlos Luz

    ou os paulistas Auro de Moura Andrade

    e Ulysses Guimarães

    , ou ainda o mineiro Negrão de Lima

    , que chegou a ser eleito Governador da Guanabara.

    Após a extinção do PSD, seus membros se dividiram: uns foram para o Movimento Democrático Brasileiro

    (MDB), único partido de oposição à ditadura permitido após a instituição do bipartidarismo

    com o AI-2; e outros ingressaram na Aliança Renovadora Nacional

    (Arena), o partido que apoiava o regime instalado em 1964. Em ambas as legendas, os ex-pessedistas se organizavam como alas à parte, em sublegendas.

    Nova versão do partido foi criada em 1987

    , com o número 41, fundado pelo paulista Luiz Pacces Filho

    e dirigido em seus primeiros anos pelo grupo político do ex-ministro cearense César Cals

    , sem obter, contudo, o mesmo sucesso das décadas de 40 e 50, associando-se à bancada ruralista. Estreou em eleições em 1988

    - eleições municipais. No pleito presidencial de 1989

    lançou a candidatura de Ronaldo Caiado

    . A partir da década de 1990 passou a ser liderado pelo deputado estadual

    Nabi Abi Chedid

    , de São Paulo

    . Sua última eleição foi em 2002

    . Em 2003

    , o PSD foi incorporado ao Partido Trabalhista Brasileiro

    .

    Em 2011

    , foi fundado outro homônimo, criado a partir de políticos dissidentes do partido Democratas

    , Partido Progressista

    , Partido da Social Democracia Brasileira

    , Partido do Movimento Democrático Brasileiro

    , Partido Trabalhista Brasileiro

    , Partido Popular Socialista

    entre outros, que foram encabeçados pelo atual prefeito de São Paulo

    , Gilberto Kassab

    , e tendo como articuladores Índio da Costa

    e a senadora ruralista Kátia Abreu

    , todos ex membros do PFL

    , atual DEM.

    Sustentações orais

    Após a leitura do relatório por parte da Desembargadora Nilsoni, o advogado do PTB, uma das agremiações partidárias que apresentou impugnação, realizou sustentação oral. O DEM também apresentou impugnação ao pedido, porém não fez uso da palavra na sessão de julgamento.

    O patrono do PTB começou o seu discurso com uma breve exposição da história do PSD.

    Em relação ao pedido propriamente dito, sustentou que o requerimento submetido a julgamento pelo TRE/DF era apenas uma tentativa de recriação de partido político já incorporado ao PTB.

    Já o advogado do PSD sustentou que a sigla foi constituída com muito mais apoiamento do que o exigido pela legislação.

    Em relação à situação do Distrito Federal, o causídico asseverou que o partido, em vias de criação, preferiu constituir apenas diretório regional, porque, nas regiões administrativas do DF, não são realizadas eleições.

    O julgamento

    Ao proceder ao exame do mérito, a relatora do caso consignou que a Secretaria Judiciária do TRE/DF solicitou que o PSD apresentasse comprovante de constituição de diretório zonal no Distrito Federal. No entanto, não obstante ser intimado para tal providência, o requerente não apresentou o documento solicitado.

    Em relação à ausência deste documento, o Ministério Público Eleitoral proferiu parecer contrário ao pedido feito pelo PSD.

    Ainda em relação ao mérito, a relatora do processo enfatizou que a falta de criação de diretórios zonais no Distrito Federal, que correspondem aos diretórios municipais nos Estados, foi uma exigência legal não atendida pelo partido postulante. Esse requisito encontra-se previsto no art. 13, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.282/2010.

    A Desembargadora Nilsoni afirmou ainda, em seu voto, que a opção do PSD, consistente em não criar diretórios zonais no Distrito Federal, não pode ser entendida como uma mera discricionariedade, pois trata-se de uma exigência da legislação eleitoral. “O primeiro vínculo com o eleitorado se dá nos municípios”, enfatizou a magistrada.

    A divergência

    O Desembargador Eleitoral Hilton Queiroz, em seu voto, não enxergou, na legislação que rege a questão, impedimentos no sentido de um partido em formação optar pela criação de diretório apenas regional no DF. Essa foi a razão principal que motivou o magistrado a deferir o pedido e, com isso, ser o voto divergente no julgamento.

    Resultado do julgamento

    Após todos os votos proferidos, o pedido do PSD foi indeferido por maioria, ficando vencido apenas o Desembargador Hilton Queiroz.

    Da decisão, cabe recurso ao TSE.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-nega-pedido-de-registro-do-psd/2827640

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