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7 de Maio de 2024
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    Tribunal nega soltura a acusado de tentativa de homicídio

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento realizada pela Segunda Turma, nesta terça-feira (28/04), denegou ordem de segurança ao caminhonheiro Josenildo Ferreira da Silva, preso em flagrante no dia 16 de março de 2009, sob a acusação de tentativa de homicídio duplamente qualificado, praticado contra o policial rodoviário federal Carlos Eduardo Azevedo de Souza. O incidente ocorreu por volta do meio dia, no Km 87 da BR 424, zona urbana de Garanhuns (PE).

    No dia 15 de março deste ano, policiais rodoviários federais, lotados em Garanhuns, autuaram o motorista de um caminhão F4000, cor branca, carroceria de boiadeiro, por manobra irregular, praticada na área urbana de Garanhuns. Em represália, o condutor do veículo Josenildo Ferreira retornou ao local da autuação e manobrou em direção ao policial lhe causando gravíssimas lesões físicas. Perseguido após o crime, o motorista transgressor foi localizado em propriedade de sua família, no Sítio Jardins, zona rural daquela cidade, na companhia de Edmilson da Silva, vulgo "Bagaceira", onde resistiu à prisão, efetuada com por policiais do NOE - Núcleo de Operações Especiais da PRF.

    A defesa alegou prisão irregular e falta de motivos razoáveis que justificassem a sua manutenção. Em sentido contrário, o relator entendeu que a prisão não se configurava ilegal, pela simples falta de perícia no agente, mas mera irregularidade reparável. Que também não se constituía ilegalidade a prisão efetuada quase 24 horas após o crime, pois houve perseguição imediata do agente infrator. Afirmou, ainda, que estaria justificada a prisão tanto pela instauração da ação penal, o que faria cessar o constrangimento do excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, como pela garantia da ordem pública, em face da conduta violenta e perigosa do réu.

    O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem. A Turma formou no julgamento com os desembargadores federais Francisco Wildo Lacerda Dantas (presidente e relator), Francisco Barros Dias e Paulo Roberto de Oliveira Lima.

    HC 3558/PE

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