Tribunal orienta quanto a documentos ilegíveis no PJe
Sempre que juntar documentos digitalizados no formado PDF no PJe, o advogado deve ficar atento quanto a qualidade do arquivo após a sua assinatura eletrônica, verificando se ele está suficientemente legível. Em casos mais extremos, o documento ilegível pode ser considerado inexistente pelo magistrado, tendo sua visibilidade retirada no sistema.
A dica, neste sentido, é conferir se o PDF ficou com boa qualidade e o procedimento para isso é relativamente simples: após a juntada do arquivo, abra o processo completo e clique no ícone do documento. Se ele estiver legível para você, também estará aos servidores e magistrados da Justiça do Trabalho mato-grossense.
Caso o documento esteja ilegível e, se mesmo após outras tentativas de digitalização a sua visualização continuar prejudicada, o advogado deve seguir a regra contida no parágrafo 4º, artigo 19, da Resolução 136/2014 do CSJT. Confira!
Os documentos cuja digitalização mostre-se tecnicamente inviável devido ao grande volume, tamanho/formato ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados em secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato. Após o trânsito em julgado, os referidos documentos serão devolvidos, incumbindo-se à parte preservá-los até o final do prazo para propositura de ação rescisória, quando admitida.
2 Comentários
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Obrigado pela solução. Mas quando permanece ilegível no PJe, o que a parte contrária deve fazer? continuar lendo
alegar falta de requisitos essenciais para o regular desenvolvimento do processo, sem sede preliminar, e requerer a extinção do mesmo. continuar lendo