Tribunal Pleno: Decretada a prisão de prefeito por descumprimento de decisão judicial
O Tribunal Pleno do Acre julgou procedente, por unanimidade, na semana passada, o mandado de segurança n.º 0003410-19.2010.8.01.0000, ajuizado por Alcineide Fernandes da Silva contra o prefeito de Epitaciolândia, José Ronaldo Pessoa Pereira.
A reclamante alegou o descumprimento de acórdão do Pleno do Tribunal de Justiça Acreano, o qual havia determinado que o prefeito procedesse à nova convocação de Alcineide da Silva, com o intuito de que ela apresentasse a documentação necessária e assumisse o cargo público para o qual obteve aprovação em concurso. Desde o dia 16 de julho, José Pereira vem descumprindo a decisão judicial.
O relator do processo é o Desembargador Adair Longuini, Vice-Presidente do TJAC, que se manifestou pela prisão do prefeito de Epitaciolândia, no que foi seguido pelos demais membros da Corte de Justiça:
Tendo em vista encontrar-se em flagrante delito pela prática dos crimes de responsabilidade e de desobediência (descumprimento de ordem do TJ/ACRE), determino a expedição, via carta de ordem, de mandado de prisão em desfavor do Prefeito do Município de Epitaciolândia, José Ronaldo Pessoa Pereira, fazendo-se constar do referido mandado a condução do preso à presença da autoridade policial, a fim de que seja lavrado o competente auto de prisão em flagrante delito, a ser certificado pelo senhor Oficial de Justiça."
Em virtude da legislação eleitoral, o madando de prisão só poderia ser cumprido 48 horas após o término das eleições do último domingo (03).
AGÊNCIA TJAC
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM
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