Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunal Pleno não absolve réu condenado por caluniar pastor nas redes sociais

    Publicado por Wagner Brasil
    há 2 anos

    Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.

    Site: https://www.wagnerbrasil.adv.br/

    Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv

    Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv

    Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/


    Crime de calnia e a necessidade de que o agente tenha conhecimento

    O Tribunal Pleno manteve a condenação criminal de um réu por caluniar um pastor nas redes sociais. A decisão foi publicada na edição nº 6.990 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 3), desta quarta-feira, dia 19.

    De acordo com a queixa-crime, ele postou que havia um veículo branco circundando a residência de seus familiares, por isso, se algum mal lhe acontecesse, devia ser atribuído à pessoa do “Pastor Dubai”. Portanto, o réu imputou falsamente o crime de ameaça por meio de postagens na rede social.

    Segundo consta na apelação, a defesa questionou o fato de a fonte de prova ser um print de tela não corroborado por ata notarial. Contudo, e apesar disso, afirmou que esse post não imputa qualquer ilícito penal. Também assinalou que as testemunhas da acusação eram discípulos do líder religioso e não teriam presenciado os fatos.

    O desembargador Laudivon Nogueira, relator do processo, compreendeu que o réu busca absolvição sem apresentar qualquer nova prova que invalide a condenação arbitrada, logo o pedido não foi acolhido, à unanimidade, pelos desembargadores.

    O delito ocorreu em 2015 e o trânsito em julgado, em fevereiro de 2021. Então, ele deve prestar serviços à comunidade por oito meses. (Processo nº 1001248-48.2021.8.01.0000)

    Fonte: Tribunal de Justiça do Acre


    • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
    • Publicações1917
    • Seguidores76
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-pleno-nao-absolve-reu-condenado-por-caluniar-pastor-nas-redes-sociais/1356723745

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)