Tribunal pode adiantar julgamento de provas
O afastamento da prescrição reconhecida na sentença permite que o tribunal de segunda instância julgue as demais questões do recurso, ainda que não tenham sido analisadas diretamente pelo juízo de primeiro grau, desde que a causa esteja em condições de imediato julgamento. No entanto, havendo dúvida sobre matéria de prova, cabe ao juiz concluir a instrução, para que não seja prejudicado o direito de defesa. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial de um devedor.
Por causa da devolução de três cheques pelo banco, uma empresa de postos de gasolina ajuizou ação monitória contra o réu. O juízo de primeiro grau extinguiu o processo, com base na ocorrência de prescrição.
Na apelação, o Tribunal de Justiça de Sergipe afastou a pre...
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