Tribunal Regional da 4a Região reconhece incapacidade permanente de segurada especial rural
Fonte: TRF4
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu aposentadoria por incapacidade permanente à agricultora de Abelardo Luz (SC) de 59 anos com lesões na coluna. Conforme a 9ª Turma, a moléstia é incapacitante e a segurada tem baixa escolaridade para atuar em outra função.
A autora apelou ao TRF4 para que o auxílio-doença concedido em primeira instância fosse transformado em aposentadoria por incapacidade permanente. Ela sustentava sofrer transtornos nos discos intervertebrais, com dores que a impediam de trabalhar.
Para o relator, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, “embora a perícia judicial tenha concluído pela incapacidade temporária da parte autora, a comprovação da existência de moléstia incapacitante, corroborada pela documentação clínica, associada às suas condições pessoais - habilitação profissional (agricultora e baixa escolaridade) e idade atual (59 anos de idade), prestam-se a demonstrar a efetiva incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente”.
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