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1 de Maio de 2024
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    Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região divulga portaria regulamentando procedimento de notificação de partes via aplicativo de mensagem WhatsApp

    há 4 anos

    O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região divulga portaria regulamentando procedimento de notificação de partes, por Oficiais de Justiça, mediante utilização do aplicativo de mensagem WhatsApp.

    Foi disponibilizado no Diário Eletrônico do TRT/05 do dia 17/03/2020 (DJE nº 2.953 - Págs. 02-03) a Portaria Conjunta TRT5 GP-CR nº 001/2020, que entrou em vigor no dia da sua publicação, autorizando o uso do aplicativo Whatsapp pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em procedimentos de notificação, desde que haja adesão da parte.

    A referida portaria regulamenta a forma da execução da notificação, da leitura do ato processual e a forma da contagem do prazo, apresentando, ainda, o termo de adesão que as partes devem assinar para autorizar a utilização do serviço.

    Segue abaixo o seu inteiro teor:

    PORTARIA CONJUNTA TRT5 GP-CR N. 001, DE 16 DE MARÇO DE 2020

    Institui procedimento de notificação de partes, por Oficiais de Justiça, mediante utilização do aplicativo de mensagem WhatsApp, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

    A PRESIDENTE e O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, DESEMBARGADORES DALILA ANDRADE e ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA SOARES, no uso de suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO a Lei n. 11.409, de 19 de dezembro de 2006, que trata da informatização do processo judicial;

    CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 0003251-94.2016.2.00.0000, aprovou, por unanimidade, a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações;

    CONSIDERANDO os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que regem o processo do trabalho;

    CONSIDERANDO o número de partes em processos judiciais que residem em áreas não atendidas pelo serviço postal;

    CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas pelos órgãos do Poder Judiciário, em face das restrições orçamentárias, o que inclui a diminuição de gastos, atualmente expressivos, tendo em vista que a

    expedição de notificações postais e mandados têm elevado custo;

    CONSIDERANDO as novas tecnologias em meios de comunicação via internet, cada vez mais acessíveis à população;

    CONSIDERANDO a necessidade de modernização e adequação do setor público à nova realidade dos serviços de telecomunicações; e

    CONSIDERANDO o PROAD n. 14791/2019,

    RESOLVEM:

    Art. 1º Fica permitido o uso do aplicativo Whatsapp pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em procedimentos de notificação, desde que haja adesão da

    parte.

    Art. 2º As notificações por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp devem ser enviadas a partir do aparelho celular cadastrado pelo Oficial de Justiça no Núcleo de Distribuição de Mandados Oficiais ou via WhatsApp Web vinculado ao mesmo número de celular.

    Art. 3º A adesão ao procedimento de intimação por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp é voluntária e a parte pode revogá-la a qualquer momento, desde que não haja nenhuma intimação pendente no aplicativo.

    § 1º A parte interessada em aderir à modalidade de intimação por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp deve preencher o Termo de Adesão anexo, que deve ser enviado diretamente para o WhatsApp do Oficial de Justiça responsável pela diligência.

    § 2º O envio do Termo de Adesão, de que trata o § 1º, para o celular do Oficial de Justiça dispensa a assinatura física, cabendo ao Oficial a juntada aos autos do Termo de Adesão e da Certidão de Notificação.

    § 3º Em caso de mudança do número de celular, a parte aderente deve providenciar o preenchimento de novo Termo de Adesão, informando o número do celular atualizado, sob pena de ser considerada válida

    a notificação enviada para o número constante do termo de adesão existente nos autos.

    § 4º Até que seja efetivamente informada a alteração do novo número do celular pela parte aderente por meio de termo de adesão, as notificações enviadas e ainda pendentes não perdem o efeito.

    § 5º Ao aderir ao procedimento de notificação por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp, a parte aderente deve declarar que:

    I - concorda com os termos da intimação por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp;

    II - dispõe do aplicativo de mensagem WhatsApp instalado em celular, tablet ou computador;

    III - foi informado do número de WhatsApp utilizado pelo Oficial de Justiça para o envio das notificações;

    IV - foi cientificado de que o TRT5, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outra informação de caráter sigiloso, e limita-se ao procedimento para a realização de atos de notificação;

    V - foi cientificado de que as dúvidas referentes à notificação devem ser tratadas, exclusivamente, no órgão judiciário que expediu o ato, e que, na hipótese de notificação para comparecimento, deve dirigir-se às

    dependências do fórum no endereço descrito na notificação; e

    VI - tem conhecimento integral desta Portaria Conjunta.

    Art. 4º No ato da notificação, o Oficial de Justiça responsável encaminhará por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp a imagem do pronunciamento judicial, seja despacho, decisão ou sentença, com a

    identificação do processo e das partes.

    Art. 5º Considera-se realizada a notificação no momento em que o ícone do aplicativo WhatsApp demonstrar que a mensagem foi devidamente entregue, independentemente da comprovação de leitura.

    § 1º A contagem dos prazos obedece ao estabelecido na legislação de regência.

    § 2º Se não houver a entrega da mensagem no prazo de três dias, o Oficial de Justiça providenciará a notificação por outro meio idôneo de comunicação, conforme o caso.

    Art. 6º A não adesão ao procedimento de notificação por intermédio do aplicativo de mensagem WhatsApp pressupõe a manutenção da intimação exclusiva pelos meios tradicionais de comunicação dos atos

    judiciais previstos em lei.

    Art. 7º Após a publicação, cópia desta Portaria Conjunta deve ser encaminhada à Corregedoria-Geral do Tribunal Superior do Trabalho, à OAB/BA, ao Ministério Público do Trabalho e aos magistrados e deve ser

    dada ampla publicidade no site deste TRT da 5ª Região.

    Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria Regional.

    Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

    DALILA ANDRADE

    Desembargadora Presidente

    ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA SOARES

    Desembargador Corregedor Regional

    TERMO DE ADESÃO

    Processo n. Eu, [nome da parte aderente], [documento da parte aderente], residente e domiciliado [endereço completo da parte aderente], adiro, voluntariamente, à utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para receber notificações decorrentes da tramitação do processo acima informado enviados a partir do número telefônico [número do telefone do Oficial de Justiça].

    Para tanto, informo que receberei as notificações no telefone celular número [número do telefone celular da parte aderente] e assumo o compromisso de comunicar, imediatamente, ao juízo, a alteração do

    número de telefone informado e assinar novo termo de adesão, reputando eficazes as intimações enviadas ao telefone cadastrado, anteriormente, na ausência de comunicação da mudança.

    Por este ato também me declaro ciente do inteiro teor da Portaria Conjunta PR-CR n. 001, de 16 de março de 2020, e afirmo que:

    I - concordo com os termos da notificação por meio do aplicativo WhatsApp;

    II - possuo o aplicativo WhatsApp instalado em meu celular, tablet ou computador;

    III - fui informado do número de WhatsApp que será utilizado pelo Oficial de Justiça para o envio das notificações;

    IV - fui cientificado de que o TRT5, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de notificação;

    V - fui cientificado de que as dúvidas referentes à notificação deverão ser tratadas, exclusivamente, no órgão que expediu o ato, e que, na hipótese de notificação para comparecimento, deverei dirigir-me às dependências do fórum descritas na notificação; e

    VI - tenho conhecimento integral da Portaria Conjunta PR-CR n. 001, de 2020.

    Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

    [Cidade/UF, data de assinatura do termo]

    [Assinatura da parte aderente]

    • Sobre o autorEspecialista em Direito Processual Civil
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