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Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul publica 11 novas súmulas
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Estão vigorando, desde terça-feira (8/9), 11 novas súmulas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Os textos consolidam entendimentos da corte e foram aprovados pelo Tribunal Pleno durante sessão de 28 de agosto.
A aprovação contou com a participação de representantes da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Rio Grande do Sul (Satergs). As súmulas foram publicadas por três vezes consecutivas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (3, 4 e 8 de setembro) antes de ter validade.
Com os novos textos, o tribunal passa a contar com um total de 81 súmulas. Leia os textos das 11 novas súmulas do TRT-4:
Súmula | Título | Texto |
---|---|---|
71 | Trabalhador bancário. Transporte de valores. Adicional de risco de vida previsto em norma coletiva da categoria dos vigilantes. | O trabalhador bancário que faça o transporte de valores sem se enquadrar na hipótese de que trata o art. 3º, II, da Lei n.º 7.102/83, não tem direito ao adicional de risco de vida previsto em normas coletivas da categoria dos vigilantes. |
72 | Empresa Walmart brasil. Política de orientação para melhoria. Dispensa de empregado. Observância obrigatória. | A norma interna denominada "Política de Orientação para Melhoria", instituída pela empregadora e vigente em todo ou em parte do contrato de trabalho, adere a este como condição mais benéfica para o trabalhador, sendo, assim, de observância obrigatória para legitimar a dispensa sem justa causa, sob pena de nulidade do ato e reintegração no emprego. |
73 | Horas extras. Critério de dedução. | As horas extras pagas no curso do contrato de trabalho podem ser deduzidas daquelas objeto de condenação judicial pelo critério global de apuração, sem limitação ao mês de competência, e o critério deve ser definido na fase de conhecimento do processo. |
74 | General Motors. Repouso semanal remunerado. Integração do percentual de 16,66% ao salário do empregado horista por força de norma coletiva. | A inclusão do valor dos repousos remunerados ao salário do empregado horista da General Motors, em percentual fixo de 16,66%, definido por meio de negociação coletiva, não é ileg... |
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