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15 de Junho de 2024
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    Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul publica 11 novas súmulas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Estão vigorando, desde terça-feira (8/9), 11 novas súmulas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Os textos consolidam entendimentos da corte e foram aprovados pelo Tribunal Pleno durante sessão de 28 de agosto.

    A aprovação contou com a participação de representantes da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Rio Grande do Sul (Satergs). As súmulas foram publicadas por três vezes consecutivas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (3, 4 e 8 de setembro) antes de ter validade.

    Com os novos textos, o tribunal passa a contar com um total de 81 súmulas. Leia os textos das 11 novas súmulas do TRT-4:

    Súmula Título Texto
    71Trabalhador bancário. Transporte de valores. Adicional de risco de vida previsto em norma coletiva da categoria dos vigilantes.O trabalhador bancário que faça o transporte de valores sem se enquadrar na hipótese de que trata o art. , II, da Lei n.º 7.102/83, não tem direito ao adicional de risco de vida previsto em normas coletivas da categoria dos vigilantes.
    72Empresa Walmart brasil. Política de orientação para melhoria. Dispensa de empregado. Observância obrigatória.A norma interna denominada "Política de Orientação para Melhoria", instituída pela empregadora e vigente em todo ou em parte do contrato de trabalho, adere a este como condição mais benéfica para o trabalhador, sendo, assim, de observância obrigatória para legitimar a dispensa sem justa causa, sob pena de nulidade do ato e reintegração no emprego.
    73Horas extras. Critério de dedução.As horas extras pagas no curso do contrato de trabalho podem ser deduzidas daquelas objeto de condenação judicial pelo critério global de apuração, sem limitação ao mês de competência, e o critério deve ser definido na fase de conhecimento do processo.
    74General Motors. Repouso semanal remunerado. Integração do percentual de 16,66% ao salário do empregado horista por força de norma coletiva. A inclusão do valor dos repousos remunerados ao salário do empregado horista da General Motors, em percentual fixo de 16,66%, definido por meio de negociação coletiva, não é ileg...

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