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4 de Maio de 2024
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    Tribunal registra a entrada de um processo no plantão desse fim de semana

    há 5 anos

    O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou a entrada de um processo durante o plantão judiciário desse fim de semana. O caso foi analisado pelo desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes nesse sábado, dia 26.

    Trata-se do agravo de instrumento nº 0000252-97.2019.8.06.0000. No recurso, o Instituto para o Desenvolvimento da Educação (mantenedora do Centro Universitário Christus) solicitou efeito suspensivo da decisão do Juízo da 17ª Vara Cível de Fortaleza, que determinou ao estabelecimento que promova o arredondamento da média de uma aluna para seis e que permita a imediata matrícula da estudante nos módulos Horizontal IV e Vertical V do curso de medicina (4º semestre), sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

    A instituição de ensino alegou que a aluna não atingiu a média necessária para aprovação, fato que ensejaria a reprovação no 3º semestre do curso. Inconformada, a estudante recorreu ao Judiciário para pedir que a universidade aplicasse outra nota suficiente para a sua inserção no semestre seguinte.

    No recurso, a instituição alegou a criação de precedente temerário para estimular os demais alunos reprovados a buscar a tutela judicial para avançar nos estudos, comprometendo todo o controle acadêmico e administrativo de suas atividades.

    O pedido não foi apreciado pelo desembargador plantonista por não considerar matéria de plantão. “De logo, registro que o pleito liminar de urgência pretendido na presente insurgência instrumental não justifica a intervenção judicial no período extraordinário de plantão”.

    Ainda segundo o magistrado, “vislumbro não se poder apreciar o pedido liminar como matéria deste regime extraordinário de plantão, sob pena de infringir a Resolução nº. 71 do Conselho Nacional de Justiça”. O desembargador determinou a distribuição do processo com a máxima urgência.

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